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quinta-feira, 3 de setembro, 2026

Lei estadual obriga comércio a devolver o troco em centavos

19/11/2014 – Atualizado em 19/11/2014

Nova lei obriga comércio a arredondar troco para mais

Por: Redação com Informações de Lilian Campos

O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Três Lagoas informa que foi publicada a Lei Estadual 4.588, que obriga os estabelecimentos comerciais a devolver o troco em espécie e integralmente, quando este for feito em moeda corrente.

Conforme a publicação a substituição do troco em dinheiro por outros produtos só poderá ser feita com a aceitação do consumidor. Na falta de troco, o comerciante deverá arredondar o valor do produto. Quem infringir a nova lei poderá levar uma multa de 100 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 2.069 reais.

A nova lei prevê evitar uma das estratégias do comércio que é a venda de produtos com centavos. Desta forma, na falta de troco, balinhas são ofertadas em substituição a moedas, deixando o consumidor no prejuízo.

De acordo com a lei, na falta de cédulas ou moedas para o troco, o fornecedor do produto deverá arredondar o valor sempre em benefício do consumidor.

A proposição também proíbe a substituição do troco por outros produtos não consentidos, prévia e expressamente, pelo consumidor.

Para Lilian Campos, Diretora do Procon é fundamental que os consumidores lesados procurem o PROCON e faça a sua reclamação contra essas práticas no comércio varejista.

Imagem - Créditos Fábio Campos

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