19/11/2014 – Atualizado em 19/11/2014
Nova lei obriga comércio a arredondar troco para mais
Por: Redação com Informações de Lilian Campos
O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Três Lagoas informa que foi publicada a Lei Estadual 4.588, que obriga os estabelecimentos comerciais a devolver o troco em espécie e integralmente, quando este for feito em moeda corrente.
Conforme a publicação a substituição do troco em dinheiro por outros produtos só poderá ser feita com a aceitação do consumidor. Na falta de troco, o comerciante deverá arredondar o valor do produto. Quem infringir a nova lei poderá levar uma multa de 100 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 2.069 reais.
A nova lei prevê evitar uma das estratégias do comércio que é a venda de produtos com centavos. Desta forma, na falta de troco, balinhas são ofertadas em substituição a moedas, deixando o consumidor no prejuízo.
De acordo com a lei, na falta de cédulas ou moedas para o troco, o fornecedor do produto deverá arredondar o valor sempre em benefício do consumidor.
A proposição também proíbe a substituição do troco por outros produtos não consentidos, prévia e expressamente, pelo consumidor.
Para Lilian Campos, Diretora do Procon é fundamental que os consumidores lesados procurem o PROCON e faça a sua reclamação contra essas práticas no comércio varejista.



