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Lei define prazo para plano de saúde autorizar exames a idosos

Saúde – 11/07/2012 – 08:07

Os planos de saúde poderão ter prazo máximo de 24 horas para autorizar exames, que necessitem de análise prévia, quando o consumidor for idoso, ou seja, pessoa acima de 60 anos, conforme o Estatuto do Idoso. A regra consta de projeto de Lei apresentado nesta terça-feira (10/7) pelo deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo.

Para se tornar Lei, o projeto ainda precisa ser aprovado em votação em duas discussões, sancionado e publicado.

Conforme a proposição, a empresa que descumprir a Lei ficará sujeita à advertência, quando da primeira autuação da infração, e multa no valor de 1.000 UFERMS na reincidência.

“A intenção é evitar transtornos para esse grupo de pessoas que nem sempre tem condições físicas suficientes para aguardar a demora dos planos de saúde, que são os idosos”, justificou o deputado Marcio Fernandes.

Os planos de saúde causam reiterados inconvenientes aos consumidores, motivo pelos quais estão entre os recordistas de reclamações junto ao Procon/MS. A Lei visa garantir celeridade às autorizações.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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