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domingo, 5 de julho, 2026

Lei define multa para quem usar narguilé em público ou vender para menores

10/04/2015 – Atualizado em 10/04/2015

Os estabelecimentos que venderam o produto a crianças e adolescentes pagarão multa

Por: Campo Grande News

Foi publicada ontem (9) a lei que proíbe o uso do narguilé em locais públicos e a venda do aparelho e seus complementos para menores de 18 anos, em Três Lagoas.

Uso – O aparelho que for utilizado em público será apreendido e guardado pelo órgão competente em fiscalizar, incluindo a Polícia Militar. Para retirar o proprietário terá que pagar, aproximadamente, R$ 37,62. No caso de reincidência, a multa sobe para R$ 188,12.

O uso do narguilé fica proibido em locais públicos abertos e fechados, assim como em locais particulares, sejam abertos ou fechados, que tenham aglomeração de pessoas.

Venda – Com a lei, a venda de cachimbo, essências e complementos para a utilização do produto está proibida para menores de 18 anos.

O infrator responderá por negligência aos pais ou responsáveis legais dos menores infratores reincidentes.

Os estabelecimentos que venderam o produto a crianças e adolescentes pagarão multa inicial de R$ 37,62 e caso isso se repita o empresário terá o alvará de funcionamento cassado.

Uso de narguilé é danoso e pode acelerar o desenvolvimento de câncer no pulmão e doenças respiratórias, segundo autor do projeto, vereador Welton Irmão (Foto: Divulgação/Prefeitura de Três Lagoas)

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