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segunda-feira, 4 de maio, 2026

Lei dá a consumidor direito de livre escolha de oficina

24/04/2014 – Atualizado em 24/04/2014

Lei dá a consumidor direito de livre escolha de oficina quando acionar seguro de veículo

A nova regra está prevista na lei número 4.524, publicada na edição desta quinta-feira (24)

Por: Da Redação/MC

Consumidores de Três Lagoas e todo o Estado de Mato Grosso do Sul passam a ter o direito de livre escolha da oficina nos casos em que precisar acionar seguro de veículo.

A nova regra está prevista na lei número 4.524, publicada na edição desta quinta-feira (24) do Diário Oficial do Estado.

Conforme o site Midia Max, a nova legislação se estende também ao terceiro envolvido no sinistro e que deva ser ressarcido pela seguradora. A empresa deverá respeitar a escolha de cada um no que se refere ao estabelecimento que fará o reparo do veículo.

Ainda conforme prevê a lei 4.524, o direito de escolha envolve qualquer tipo de oficina de automóveis – “mecânica, de lanternagem, de pintura, de recuperação e limpeza de interior, ou outras do gênero”.

Os consumidores terão de ser avisados, via centrais de atendimento das seguradoras, sobre o direito de livre escolha. “(…) Sem que isso implique por si só na negativa de indenização ou reparo, fazendo constar tal condição, ainda, em destaque no contrato firmado com o segurado”, complementa o texto da lei.

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