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terça-feira, 30 de dezembro, 2025

Lei autoriza poda ou corte de árvores em caso de omissão do órgão ambiental

Medida vale apenas para situações de risco e permite ação após prazo de 45 dias sem resposta

Uma nova lei publicada no Diário Oficial da União autoriza a poda ou o corte de árvores quando houver risco à integridade física de pessoas ou a patrimônios e o órgão ambiental responsável não se manifestar dentro do prazo estabelecido. A Lei 15.299 de 2025 permite que o interessado contrate um profissional habilitado para realizar o serviço caso não haja resposta em até 45 dias.

A norma se aplica tanto a árvores localizadas em áreas públicas quanto em propriedades privadas e altera dispositivos da Lei de Crimes Ambientais. O objetivo é evitar acidentes provocados por quedas de árvores ou galhos em situações consideradas de risco iminente.

Com a mudança, os órgãos ambientais passam a ter o prazo máximo de 45 dias para analisar e responder aos pedidos de poda ou corte.

Para formalizar a solicitação, o interessado deve apresentar requerimento ao órgão ambiental e anexar um laudo técnico elaborado por empresa ou profissional habilitado, comprovando o risco de acidente.

Caso não haja manifestação dentro do prazo, o solicitante fica autorizado a contratar profissionais qualificados para realizar a poda ou o corte da árvore, respeitando os critérios técnicos previstos.

A lei reforça que a autorização não se aplica a situações fora de risco ou sem pedido formal. Nessas circunstâncias, permanece válida a legislação ambiental que prevê penalidades como detenção e multa para quem danificar árvores em locais públicos ou em propriedades privadas sem autorização.

A proposta que deu origem à norma é o Projeto de Lei 542 de 2022, de autoria do deputado Vinicius Carvalho, do Republicanos de São Paulo. Segundo o parlamentar, a medida busca impedir que a demora administrativa coloque em risco a segurança das pessoas e de seus bens.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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