Geral – 10/03/2012 – 09:03
Decisão do juiz Vinicius Pedrosa Santos, titular da 3ª Vara Cível de Corumbá, proibiu a realização de cultos na Igreja Evangélica Assembleia de Deus (Ministério Belém), localizada na rua Cabral, área central da cidade.A sentença judicial deve-se a uma ação ingressada por uma moradora da vizinhança que se sente prejudicada com o som, classificado pela mesma como “ensurdecedor” durante os cultos realizados no local.
No texto da ação judicial, a moradora relata que, desde que obras de ampliação da fachada do recinto religioso começaram, há cerca de dois anos, vem sofrendo com o som alto proveniente dos encontros religiosos. Ela afirmou que, antes de recorrer à Justiça, buscou a solução do problema com os representantes da igreja em questão, com o Ministério Público Estadual e com a Polícia Militar, porém “não obteve êxito”.
Em sua decisão, o magistrado lembra que a Igreja “é obrigada, por força de lei municipal, a respeitar os limites de decibéis máximos em seus cultos ocorridos em ambiente residencial. Se ultrapassar é inarredável instalar no local, equipamentos suficientes para impedir que o excesso não atinja o exterior, tampouco cause danos aos vizinhos”.
Fotografias foram juntadas aos autos do processo comprovando que não existe nenhuma barreira acústica no local.O juiz ainda baseou sua decisão na jurisprudência e literatura jurídica e faz observações quanto à liberdade de culto religioso registrada na Constituição Federal.
“A liberdade de culto não autoriza a poluição sonora pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus (Ministério Belém) e, uma vez atingida de modo desrespeitoso a individualidade da demandante, pessoa idosa que não tem sossego no seu próprio lar pelo barulho “ensurdecedor”, como ela mesma fez referência na inicial, não há outra solução senão a de impelir a demandada a se adequar às normas ambientais e cessar, consequentemente, o dano à pessoa desta”.
Caso a igreja descumpra a decisão, datada do dia 05 de março, receberá uma multa diária de R$ 500.
Fonte: Midiamax