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Justiça obriga Telexfree a devolver R$ 101 mil a investidor prejudicado

25/07/2013 – Atualizado em 25/07/2013

Por: Terra

O advogado Samir Badra Dib, de Rondonópolis, no Mato Grosso (MT), conseguiu que a Justiça da cidade garantisse a devolução do valor de R$ 101.574 investido por ele na Telexfree no dia 19 de junho, mesma data em que as atividades da empresa foram suspensas pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Acre por suspeita de formação de uma pirâmide financeira.

A pirâmide financeira, que é uma prática criminosa, ocorre quando o organizador da empresa remunera seus antigos sócios com taxas de adesão cobradas dos novos e não com o lucro do empreendimento. Segundo a decisão da 3º Vara Cível, ainda em caráter provisório e passível de revisão, a empresa deverá fazer a restituição do valor investido pelo advogado no prazo de dez dias, sob pena de ter que pagar multa diária de R$ 1 mil.

Entenda o caso

A Justiça do Acre impediu em junho a atividade da TelexFree sob pena de R$ 100 mil a título de multa por nova adesão por considerar que a empresa atuava com o intuito de formar uma pirâmide financeira.

No início de julho, os advogados da empresa levaram o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de derrubar a liminar, mas o STJ decidiu que ainda falta esgotar a instância judicial local para que o STJ possa avaliar qualquer medida urgente relativa ao caso.

A empresa alega que a atividade não é “pirâmide financeira”, mas sim marketing de rede, fato que o STJ não pode avaliar no processo porque envolve análise de circunstâncias factuais. De acordo com a medida cautelar pedida pela empresa, a TelexFree atua desde 2012 e tem alto grau de satisfação entre usuários e divulgadores. Para a empresa, a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre seria com base em “ocorrências isoladas” registradas no Procon local. A medida cautelar impediria “grave dano”, como a quebra da empresa.

Segundo o Ministério da Justiça, a empresa estaria ofendendo os princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como o dever de transparência e boa-fé nas relações de consumo, além de veiculação de publicidade enganosa e abusiva. Caso seja confirmada a violação aos direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor, a empresa poderá ser multada em cerca de R$ 6 milhões.

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