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segunda-feira, 28 de julho, 2025

Justiça obriga empresa a indenizar homem após acidente com trem

28/06/2013 – Atualizado em 28/06/2013

ALL deve pagar R$ 19,7 mil a danos morais e materiais, diz sentença.

Por: G1

A Justiça em Campo Grande determinou que a América Latina Logística do Brasil S/A (ALL) indenize em R$ 19,7 mil um homem que teve o carro danificado em acidente ocorrido em 2010, quando o veículo foi atingido por um trem, que fazia manobra de recuo. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (28), pela assessoria do Tribunal de Justiça em Mato Grosso do Sul e, sendo de primeira instância, ainda cabe recurso.

Em contato com a assessoria da ALL e, em nota, a empresa informou que irá recorrer da sentença. A empresa também informou que todos os trechos administrados estão em conformidade com as normas de segurança. (confira a nota, na íntegra, abaixo).

A decisão é do juiz titular da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite, de 26 de junho. Consta no processo que o acidente aconteceu no dia 16 de outubro de 2010, por volta das 21h (horário de MS) quando o homem passava no trilho, na avenida Três Barras, com o filho, de 6 anos, que estava no banco traseiro. O carro do homem foi atingido pelo trem com 20 vagões que fazia a manobra de recuo no momento da colisão.

O homem alega que o carro foi arrastado por cerca de 15 metros. Na ação, ele diz que a empresa foi negligente pois deveria instalar passagens de nível com sinalização adequada, com sinais sonoros, cancelas e guardas. Foi pedido valor de R$ 5.777,72 por danos materiais e R$ 48 mil por danos morais, pelos momentos de pânico que sofreu com o filho.

Em contestação, a empresa relatou que o trem que colidiu com o veículo do autor é de propriedade de outra empresa, da qual é acionista controladora. Acrescentou que a culpa do acidente é exclusiva do autor, pois ele estava desatento ao cruzar a passagem de nível.

A empresa afirmou também que o local é devidamente sinalizado e que a manobra foi realizada dentro dos padrões de segurança. Com relação ao pedido de dano emergente, nega o valor apontado pelo autor, alegando que o condutor escolheu o maior dos três orçamentos feitos para a ação. Acrescenta ainda que também não há dano moral, mas mero aborrecimento.

O juiz avaliou que “a prova corroborada nos autos dá como causa do acidente a má sinalização do cruzamento – ou mesmo a inexistência de sinalização adequada ao período noturno, já que inexistiam cancelas ou sinalização luminosa, com lâmpadas vermelhas intermitentes –, sendo este o nexo que ocasionou o acidente”.

Para o magistrado, ficou comprovado a necessidade do pagamento do dano material, no valor apresentado. Leite também alegou que houve dano moral. “É evidente que o fato extravasa as vias ordinárias, causando trauma emocional capaz de provocar desequilíbrio psíquico no indivíduo”. Porém, na conclusão, reduziu o valor para R$ 14 mil.

Confira a nota da ALL
A ALL – América Latina Logística, administradora da linha férrea que corta o município de Corumbá (MS), esclarece que, em relação à sentença proferida no dia 27 de junho de 2013 pela 13ª Vara Cível de Campo Grande, a empresa informa que apresentará recurso de apelação.
A ALL reforça que a sinalização nos 12 quilômetros que compreendem a extensão férrea que corta o município, bem como em todos os trechos administrados pela empresa, estão em conformidade com as normativas de segurança do Código Brasileiro de Trânsito. Inclusive, a passagem de nível em questão é devidamente sinalizada, com placas de Pare e Cruz de Santo André.
A ALL lamenta o ocorrido informa que realiza campanhas educativas frequentes nos cruzamentos para alertar os motoristas sobre os cuidados ao transpor a linha férrea.

Foto ilustrativa

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