11/07/2016 – Atualizado em 11/07/2016
Por: Marcio Ribeiro com Bolsão em Destaque
A Justiça negou dois pedidos liminares feitos pelo Ministério Público Estadual (MP-MS) e pela Defensoria Pública sobre superlotação nos presídios de Mato Grosso do Sul. Decisões do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, foram publicadas nesta sexta-feira (8).
Na primeira ação civil pública, o MP-MS queria forçar o governo do estado a: transferir os presos excedentes para outras unidades penais ou que fossem locados imóveis para servir de presídio, com a contratação de plantonistas; incluir no orçamento previsão de recursos financeiros para construir novas vagas até o limite das necessidades existentes; reformar as unidades penais existentes na capital; proibir o recebimento de outros presos nas unidades penais superlotadas; entre outras exigências.
No caso da Defensoria Pública, a ação civil pública pretendia forçar o governo do estado a incluir, no próximo orçamento, previsão de recursos para construir novas penitenciárias de segurança máxima e pedia, com urgência, interdição parcial do presídio de segurança máxima de Campo Grande, de modo que somente se permitisse a entrada de um preso para cada dois que tivessem saído.
Além de negar os pedidos, Oliveira determinou que o governo apresente cópia do plano plurianual de segurança pública, número de presos que ganharam a liberdade em 2015, índice de reincidência dos presos que cumprem pena no estado em 2015, número de mandados de prisão cumpridos a cada mês ou trimestre em 2016, número de mandados de prisão em aberto no estado, valor de custo para o estado manter um preso e quanto o estado gastou nesta área em 2015.
