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quarta-feira, 21 de outubro, 2026

Justiça mantém lei que restringe participação de atletas trans em competições femininas

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou pedido de suspensão da norma, que prevê multas de até R$ 48 mil para entidades esportivas. A constitucionalidade da legislação ainda será analisada.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu manter em vigor a lei municipal que estabelece o sexo biológico como critério para a participação de atletas em categorias masculinas e femininas nas competições esportivas oficiais de Campo Grande.

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do tribunal, que rejeitou o pedido de suspensão provisória apresentado pela Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul (ATTMS). A entidade questiona a constitucionalidade da legislação e busca impedir sua aplicação enquanto o processo estiver em andamento.

Com a decisão, a lei permanece em vigor até que haja nova determinação judicial. No entanto, a manutenção temporária da norma não representa um julgamento definitivo sobre sua constitucionalidade.

Lei prevê multas e outras sanções

A Lei Municipal nº 7.508/2025 estabelece o sexo biológico como critério para definir as categorias masculina e feminina em competições esportivas oficiais realizadas em Campo Grande. Na prática, a regra restringe a participação de atletas trans em categorias que não correspondam ao sexo registrado no nascimento.

A legislação prevê sanções para entidades esportivas e organizadores que descumprirem suas determinações. As penalidades podem incluir multas de até R$ 48 mil, com possibilidade de aumento em caso de reincidência, além de outras medidas previstas no texto legal.

Associação questiona a constitucionalidade

A ATTMS ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar a legislação. Entre os argumentos apresentados, a entidade sustenta que a norma pode contrariar princípios constitucionais, como a igualdade, a dignidade da pessoa humana e a proibição de discriminação.

A associação também questiona a competência do município para estabelecer critérios dessa natureza para a participação de atletas em competições esportivas.

Durante a tramitação do processo, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) manifestou-se favoravelmente à suspensão provisória da lei.

Tribunal rejeita suspensão imediata

Ao analisar o pedido, o relator do processo, desembargador Vilson Bertelli, entendeu que não estavam presentes elementos suficientes para justificar a suspensão imediata da legislação.

O entendimento foi acompanhado pela maioria dos integrantes do Órgão Especial do TJMS, que decidiu manter a norma em vigor enquanto a ação continua em tramitação.

Como a lei foi aprovada

A proposta é de autoria dos vereadores André Salineiro e Rafael Tavares, ambos do Partido Liberal (PL). O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Campo Grande em setembro de 2025, mas recebeu veto integral da prefeita Adriane Lopes (PP).

Posteriormente, os vereadores derrubaram o veto, permitindo a promulgação da legislação, que entrou em vigor em outubro de 2025.

Julgamento definitivo ainda será realizado

A decisão mais recente do TJMS se limita ao pedido de suspensão provisória da lei. A ação de inconstitucionalidade continuará em tramitação, e o tribunal ainda deverá analisar os argumentos apresentados pelas partes antes de decidir definitivamente sobre a validade da legislação.

Até que haja uma nova decisão judicial, a lei permanece em vigor em Campo Grande.

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