Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou pedido de suspensão da norma, que prevê multas de até R$ 48 mil para entidades esportivas. A constitucionalidade da legislação ainda será analisada.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu manter em vigor a lei municipal que estabelece o sexo biológico como critério para a participação de atletas em categorias masculinas e femininas nas competições esportivas oficiais de Campo Grande.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do tribunal, que rejeitou o pedido de suspensão provisória apresentado pela Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul (ATTMS). A entidade questiona a constitucionalidade da legislação e busca impedir sua aplicação enquanto o processo estiver em andamento.
Com a decisão, a lei permanece em vigor até que haja nova determinação judicial. No entanto, a manutenção temporária da norma não representa um julgamento definitivo sobre sua constitucionalidade.
Lei prevê multas e outras sanções
A Lei Municipal nº 7.508/2025 estabelece o sexo biológico como critério para definir as categorias masculina e feminina em competições esportivas oficiais realizadas em Campo Grande. Na prática, a regra restringe a participação de atletas trans em categorias que não correspondam ao sexo registrado no nascimento.
A legislação prevê sanções para entidades esportivas e organizadores que descumprirem suas determinações. As penalidades podem incluir multas de até R$ 48 mil, com possibilidade de aumento em caso de reincidência, além de outras medidas previstas no texto legal.
Associação questiona a constitucionalidade
A ATTMS ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar a legislação. Entre os argumentos apresentados, a entidade sustenta que a norma pode contrariar princípios constitucionais, como a igualdade, a dignidade da pessoa humana e a proibição de discriminação.
A associação também questiona a competência do município para estabelecer critérios dessa natureza para a participação de atletas em competições esportivas.
Durante a tramitação do processo, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) manifestou-se favoravelmente à suspensão provisória da lei.
Tribunal rejeita suspensão imediata
Ao analisar o pedido, o relator do processo, desembargador Vilson Bertelli, entendeu que não estavam presentes elementos suficientes para justificar a suspensão imediata da legislação.
O entendimento foi acompanhado pela maioria dos integrantes do Órgão Especial do TJMS, que decidiu manter a norma em vigor enquanto a ação continua em tramitação.
Como a lei foi aprovada
A proposta é de autoria dos vereadores André Salineiro e Rafael Tavares, ambos do Partido Liberal (PL). O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Campo Grande em setembro de 2025, mas recebeu veto integral da prefeita Adriane Lopes (PP).
Posteriormente, os vereadores derrubaram o veto, permitindo a promulgação da legislação, que entrou em vigor em outubro de 2025.
Julgamento definitivo ainda será realizado
A decisão mais recente do TJMS se limita ao pedido de suspensão provisória da lei. A ação de inconstitucionalidade continuará em tramitação, e o tribunal ainda deverá analisar os argumentos apresentados pelas partes antes de decidir definitivamente sobre a validade da legislação.
Até que haja uma nova decisão judicial, a lei permanece em vigor em Campo Grande.


