27 C
Três Lagoas
sábado, 25 de abril, 2026

Justiça manda empresa pagar R$ 82 mil a família de vítima de acidente em TL

24/09/2014 – Atualizado em 24/09/2014

Justiça manda empresa pagar R$ 82 mil a família de vítima de acidente em Três Lagoas

A mulher foi atropelada, teve as duas pernas amputadas e faleceu antes do término do processo

Por: C.G.News

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformaram decisão de primeira instância, nesta semana, e determinaram pagamento de indenização à vítima de acidente de trânsito ocorrido em 2008. Uma empresa de engenharia e um motorista de Três Lagoas, vão pagar R$ 82,2 mil à família de uma mulher atingida por um veículo da firma, que teve as duas pernas amputadas. A Justiça não divulga os nomes dos envolvidos na decisão, que ainda tem possibilidade de reversão.

A mulher, que já é falecida, alegou, durante o processo, que a culpa foi exclusivamente do motorista, que, para ela, agiu com imprudência e negligência ao não prestar atenção ao fluxo da via e desrespeitar as normas de trânsito, sendo o único responsável pelo acidente. Na decisão de primeiro grau, o pedido foi negado.

Houve recurso contra a decisão. Ao examinar os depoimentos das testemunhas, o relator do processo, desembargador Divoncir Schreiner Maran observou que o motorista não teve cautela ao realizar a conversão, impedindo a passagem da vítima, que estava próxima ao meio fio aguardando o momento adequado para atravessar a rua. A vítima chegou à esquina antes do caminhão e as testemunhas do acidente começaram a gritar antes mesmo de a autora ser atingida.

Argumentação – Para o relator, a alegação feita durante o processo de culpa exclusiva da vítima não faz sentido, pois esta transitava normalmente de bicicleta em local apropriado para o tráfego de ciclistas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, quando parou ao lado do caminhão que realizou a manobra sem observá-la.

O relator entendeu que o acidente foi de natureza grave, causando sequelas permanentes na saúde moral e estética. Além disso, anotou o magistrado, a vítima, enquanto viva, “ficou sob os cuidados de sua mãe inventariante porque após o acidente necessitava de auxílio para realizar diversas funções cotidianas, o que obviamente lhe causou grande abalo emocional”.

O relator entendeu como justo o valor de R$ 80.000,00 fixados a título de danos morais e estéticos. Quanto aos danos materiais, após analisar os autos, observou o desembargador que as despesas com fraldas e medicamentos foram decorrentes do acidente, sendo justo o valor de R$ 2.243,53.

Foi solicitada ainda pensão vitalícia, que foi negada em razão de o pedido ter sido feito pelo espólio e essa medida alcançar apenas a própria pessoa prejudicada.

Divulgação

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Ladrão de fios de cobre é preso em hotel de Três Lagoas pela Rádio Patrulha

Suspeito foi flagrado com material furtado e droga durante ocorrência de perturbação do sossego

Mais de 3,5 milhões podem perder desconto na conta de luz por cadastro desatualizado

Mudanças nas regras da Tarifa Social exigem atenção imediata de famílias de baixa renda em todo o país

Três Lagoas investe R$ 1,8 milhão para zerar filas de exames e cirurgias

Parceria com a iniciativa privada amplia atendimentos pelo SUS e acelera diagnósticos na rede pública