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Justiça já aceita pagamento no cartão de crédito

Geral – 10/04/2013 – 12:04

O advogado Alexandre Charone, de Belém, não ganhou a ação, mas levou as milhas. Ele quitou, com o próprio cartão de crédito, a indenização por danos morais, devida pela empresa que representava, a um empregado. Foi o primeiro pagamento do tipo na Justiça do Trabalho brasileira, feito nesta terça-feira (9) pela 2ª Vara do Trabalho da capital paraense.

“Dá umas 3.500 pontos. Em algumas promoções, uma passagem [aérea] sai por 3.000 o trecho”, diz Charone.

A dívida, de R$ 5 mil, resultava de um acordo entre a empresa defendida por Charone e um trabalhador, que inicialmente exigira R$ 50 mil. Do total, R$ 1.700 foram pagos via depósito judicial convencional. Como o representante da empresa não estava com o cartão de crédito corporativo na audiência, os R$ 3.300 restantes foram parcelados em duas vezes no cartão do advogado, via computador, na própria sala.

O pagamento por meio de cartão de crédito está disponível desde 5 de abril na 1ª instância trabalhista da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT 8) – responsável por Pará e Amapá e 13º maior do Brasil em número de processos recebidos. O CNJ quer levá-lo para o restante do País e também para a Justiça comum.

Segundo o TRT 8, o sistema deve reduzir os atrasos nos pagamentos dos débitos trabalhistas, uma vez que mesmo que, mesmo se o operador não pagar a operadora de cartão de crédito, o credor vai receber o dinheiro, avalia Marco Aurélio Rego, diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal.

“Muitas empresas aqui fazem o acordo e não honram os compromissos. Agora não vai haver possibilidade de atraso”, diz Douglas Antônio Leal Rodrigues, advogado do trabalhador que entrou com a ação.

Embora a taxa de juros da Justiça do Trabalho, de 1% ao mês, seja bem menor que a dos cartões de crédito – 9,37% ao mês em fevereiro, segundo levantamento da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Adiministração e Conbatilidade (Anefac) –, a modalidade de pagamento atrai em razão das penalidades aplicadas por atraso no pagamento de dívidas resultantes de acordo, diz Charone.

“O grande problema não é o juro. A multa [por atraso]vai de 30% a 50% sobre o valor 30% a 50%”, diz Charone.

Milhagem atraem

E há a vantagem das pontuações.

“A questão da bonificação foi sempre ventilada como um estímulo a ser utilizado para os devedores pagarem seus dívidas com o cartão de crédito, uma vez que teriam um benefício direto com isso”, diz Rego, do TRT 8.

Segundo o diretor, a questão de o devedor ganhar bônus ao pagar dívidas trabalhistas chegou a levantar alguma discussão, mas nunca se considerou a hipótese de que as milhas ou pontuações pudessem ser devidas ao trabalhador indenizado.

“Não vejo problema em as milhas irem para ele [Charone], se o cartão é dele”, diz Rodrigues, o advogado do trabalhador.

Fonte: IG

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