14/12/2016 – Atualizado em 14/12/2016
O diretor administrativo do hospital disse que o prazo pode não ser cumprido
Por: Ana Carolina Kozara com fotos de Rádio Caçula
Uma ação da justiça federal determinou que o governo do estado do Mato Grosso do Sul, a Prefeitura de Três Lagoas e o Hospital Auxiliadora devem implantar no prazo de 120 dias, ao menos dois leitos destinados à Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal no sistema público de saúde, sob a pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da liminar.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), sob alegação de que o bolsão leste do estado, formado pela cidade de Três Lagoas e outros onze municípios, possui cerca de 313 mil habitantes e nesta região não existe nenhuma UTI neonatal que atenda os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A falta da unidade coloca em risco a vida de recém-nascidos com necessidades especificas de tratamento, que dentro das primeiras horas de vida precisão se deslocar até a capital do estado para receber o atendimento.
A liminar judicial determina que a união têm o prazo de 120 dias para disponibilizar as vagas e caso a ordem seja descumprida, multa diária no valor de R$10 mil serão aplicadas.
O diretor administrativo do Hospital Auxiliadora, Eduardo Otoni, afirmou durante coletiva de imprensa concedida nesta quarta-feira (14), que existe a possibilidade deste prazo não ser cumprido, isso porque alem da estrutura física para comportar a unidade, existe a necessidade de contratação de médicos pediatras especializados no tratamento neonatal, classe profissional esta que Três Lagoas é carente.
Otoni disse que hoje os profissionais qualificados neste segmento estão colocados em uma unidade de saúde particular de Três Lagoas e que não tem a disponibilidade de assumir novos turnos, sendo necessário que o Auxiliadora realize a captação destes especialistas para a cidade, o que pode levar um certo tempo.
