Policial – 16/04/2013 – 09:04
Garota estava desacompanhada dos pais ou de responsáveis. Acusados tiveram recurso negado e foram condenados a pagar multa.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) negou a apelação e condenou um hotel e a proprietária de uma pousada, ambos em Miranda, a 203 km de Campo Grande, por hospedarem uma adolescente desacompanhada dos pais ou de responsáveis. Eles foram condenados a pagar multa de 10 salários minímos. O crime é previsto no artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O processo foi julgado na quinta-feira (11) e a decisão foi divulgada nesta segunda-feira (15).
A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPE-MS) e, segundo os autos do processo, foi julgada em primeira instância pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Miranda. Após a decisão, os acusados entraram com recurso de apelação.
Ainda segundo os autos do processo, a adolescente, que não teve a idade divulgada pelo TJ-MS, se hospedou nos dois estabelecimentos em ocasiões diferentes.
O advogado Edmilson de Costa e Souza, do Hotel Miranda, não quis dar nenhuma declaração sobre o caso.
Pedro Carmelo de Massuda, advogado da dona da pousada, disse que a menina teria entrado no estabelecimento acompanhada de um hóspede. O homem teria saído e deixado a menina presa no quarto. Ela teria pedido ajuda e teria sido socorrida pela acusada, que na época era proprietária do local. O advogado informou que não tomou conhecimento da decisão do TJ e que vai estudar o caso para entrar com novo recurso.
Em sua decisão, o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, relator do processo, disse que o simples fato de adolescentes entrarem nos estabelecimentos sem conhecimento dos encarregados da recepção não afasta a responsabilidade dos acusados, uma vez que houve a violação de normas previstas no ECA.
Fonte: G1ms


