26/10/2018 12h02
Por: Deyvid Santos
No próximo domingo (28), os eleitores três-lagoenses irão até às urnas escolher os representantes para o governo do estado de Mato Grosso do Sul e também para Presidência da República. Diante da aproximação da data, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TER-MS), através do juízo da 9ª e da 51ª Zonas Eleitorais emitiu um aviso para todos os eleitores de Três Lagoas.
CONFIRA ABAIXO AS RECOMENDAÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL
AVISO DA JUSTIÇA ELEITORAL
Aproxima-se o dia 28/10/2018, data na qual será escolhido o Governador de Mato Grosso do Sul e o Presidente do Brasil, e são necessários alguns esclarecimentos para que a população possa exercer livremente o seu direito ao voto sem qualquer interferência e sem prejuízo.
O voto é secreto e não há como saber em quem o eleitor votou diante da segurança comprovada da urna eletrônica. Saiba que após alguns relatos de problemas nas urnas eleitorais no 1º turno, o TRE providenciou a auditoria e atestado de eficiência dos equipamentos eletrônicos utilizados na eleição.
Lembre-se de votar com calma e esperar aparecer a foto de seu candidato antes de apertar a tecla CONFIRMA, sendo que o primeiro voto é para GOVERNADOR e o segundo voto para PRESIDENTE.
Para votar, basta um documento oficial com foto para que seja possível identificar o eleitor. Não é possível ingressar na cabine de votação portando aparelho celular, máquina fotográfica ou similar que possa comprometer o sigilo do voto.
A legislação eleitoral, como todos devem saber, é severa e pune aquele que compra e aquele que vende o seu voto em troca de favores ou benefícios. Realmente, a compra e venda de voto configura crime punido com pena de até 04 anos de reclusão (art. 299 do CE).
Qualquer conduta que vise a compra e venda de votos jamais será tolerada pela Justiça Eleitoral e os casos denunciados serão apurados com o necessário rigor.
É importante esclarecer que no dia da eleição não será permitido qualquer tipo de propaganda e somente é permitido votar. No mais, praticamente, tudo é crime eleitoral com pena de prisão e multa.
Assim, é proibida a distribuição dos famosos “santinhos”, fazer aglomeração, reunião, trafegar com veículos com diversos adesivos ou adesivos que, em razão do tamanho, possam influenciar na opinião do eleitor, fornecer alimentação e transporte para os eleitores.
O derrame de “santinhos” nas ruas, principalmente próximo aos locais de votação, ensejará o recolhimento e encaminhamento para a Polícia Federal porque é crime (art. 39 da Lei n. 9504/97) com pena de até um ano e multa de até 15.000 UFIR.
É proibido o consumo de bebida alcoólica a partir das 3h às 17h do dia 28.10.2018. A Justiça Eleitoral espera que os candidatos e simpatizantes respeitem a vontade do eleitor no dia do pleito porque já tiveram três meses para a propaganda eleitoral.



