03/06/2016 – Atualizado em 03/06/2016
Justiça Eleitoral divulga neste mês relação de devedores de multas e inicia convocação de mesários
Pré-candidatos não poderão apresentar programas em Rádio e TV a partir do dia 30 de Junho
Por: Marcio Ribeiro com informações do TSE
De acordo com as Resoluções nº 436/2015 e nº 23.450, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 17 de novembro de 2015, a partir deste domingo (5), começa a vigorar o período a partir do qual a Justiça Eleitoral deve tornar disponível aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, parágrafo 9º).
Já a partir do próximo dia 13 (segunda-feira) começa a convocação de mesários que vão trabalhar nas eleições municipais de Mato Grosso do Sul, em Outubro. Pessoas serão nomeadas até dia 3 de agosto, inclusive o pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, e serão informadas por meio de oficial de Justiça Eleitoral.
Nomes devem ser divulgados em Diário Oficial, carta convocatória, lista oficial nos cartórios eleitorais e e-mail. Neste último caso, desde que a opção tenha sido autorizada, por escrito, pelo eleitor. No documento enviado constam informações importantes como dia e hora que se deve comparecer no dia da votação.
Pré-candidatos
A partir do dia 30 de Junho (quinta-feira) será vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no parágrafo 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, parágrafo 1º).
Voluntário
Eleitores podem se inscrever como mesário voluntário até o dia 3 de agosto no cartório eleitoral em que estiver inscrito ou no site do Tribunal Regional Eleitoral do Estado. A inscrição não confirma a nomeação de imediato. Deve ser esperada a convocação oficial.
Aos escolhidos, a participação dá direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado na eleição, sem prejuízo no salário. Tem como vantagem requisito de desempate em concursos público, quando mencionado no edital; critério de desempate para funcionários públicos que concorrem a promoção de cargo; pode ser adicionado como horas complementares em universidades que têm acordos com a Justiça Eleitoral.
Mais informações pelo site: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/calendario-eleitoral



