Decisão do TRF2 obriga União a garantir acesso contínuo ao Mitotano para pacientes com carcinoma adrenocortical
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça o medicamento Mitotano a pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), um tipo raro e agressivo de câncer que não possui alternativa terapêutica com a mesma eficácia disponível no país.
A decisão acolheu parcialmente a tutela provisória de urgência solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), após a negativa do pedido em primeira instância. Para o tribunal, ficou caracterizada a urgência da situação e o risco concreto à vida dos pacientes que dependem do medicamento e estavam sem acesso ao tratamento.
De acordo com o MPF, o Mitotano, anteriormente comercializado no Brasil com o nome Lisodren, é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960. O fármaco é reconhecido como a principal e mais eficaz opção terapêutica para a doença, sendo indicado tanto para tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia adjuvante, com o objetivo de reduzir o risco de recidiva após cirurgia.
O órgão destaca ainda que não existe no mercado outro medicamento com eficácia e segurança equivalentes, o que torna o fornecimento contínuo do Mitotano indispensável no âmbito do SUS. Com a concessão da liminar, a União deverá apresentar um plano de ações e um cronograma detalhado para assegurar que todos os pacientes com indicação médica recebam o medicamento de forma regular, evitando a interrupção do tratamento.
O MPF relembra que a crise no fornecimento do Mitotano se agravou em março de 2022, quando a empresa responsável pelo registro do produto no Brasil comunicou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a descontinuação definitiva da fabricação e da importação do medicamento por razões comerciais. Desde então, hospitais de referência do SUS, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), passaram a enfrentar falta de estoque, levando pacientes a arcarem com os custos do remédio ou a dependerem de empréstimos pontuais entre unidades de saúde.
Com informações Agência Brasil


