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Justiça derruba liminar que suspendia nulidade do contrato de varrição de rua em Brasilândia

15/09/2014 – Atualizado em 15/09/2014

Por: Assessoria

O Tribunal de Justiça derrubou na noite de sexta-feira (12), a liminar judicial que decretava a nulidade de contrato entre a prefeitura de Brasilândia e a empresa de varrição Brasboom ME. Desde 22 de agosto, o juiz da comarca de Brasilândia, Rodrigo Sanches, a pedido do Ministério Público Estadual, havia decretado a suspensão do contrato entre a prefeitura e a empresa.

A suspensão da liminar foi deferida pelo juiz de Campo Grande (MS), Odemilson Roberto Castro Fassa, que deu parecer favorável a agravo interposto em nome da empresa Brasbroom Ltda ME, na qual o juiz acatou a argumentação de que haveria prejuízo à empresa, caso a liminar fosse mantida, uma vez que os serviços continuam sendo prestados.

Outro entendimento, em resposta à liminar do Ministério Público Estadual, é de que uma liminar não tem poder para determinar a nulidade do contrato, sem que haja discussão e seja julgado o mérito, constatando real irregularidade no processo licitatório ou prejuízo ao erário público.

De acordo com a decisão, o juiz atribui “efeito suspensivo ao recurso, para suspender, até a decisão do Colegiado, os efeitos da decisão agravada, apenas no que se refere à nulidade do contrato administrativo 118/2013 e suspensão do repasse de qualquer importância aos agravados, em razão da continuidade do serviço”.

Desta forma, a decisão, tomada na última sexta-feira (12) mantém o contrato, por hora, assim como o pagamento pelos serviços prestados. A administração de Brasilândia aguarda o Tribunal informar ao juiz para que o município efetue os pagamentos, que haviam ficado suspensos pela liminar.

De acordo com a assessoria jurídica do município, não houve sequer determinação para abertura de novo processo licitatório, fato que só poderá ser decidido no julgamento do mérito do agravo.

O prefeito de Brasilândia, Jorge Diogo, esclareceu que todas as medidas vêm sendo tomadas, em nível jurídico e administrativo, para que a varrição seja feita dentro da normalidade, assim como outros serviços.

Em sua opinião, a denúncia sobre o processo 118/2013 será esclarecida, ficando claro que a administração não cometeu qualquer ato ilícito, durante o processo licitatório, e, tão pouco, causou prejuízos aos cofres de Brasilândia. “Estou tranquilo quanto aos nossos atos e tudo será esclarecido”, afirmou.

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