04/08/2013 – Atualizado em 04/08/2013
Justiça condena mulher a pagar R$ 20 mil ao ex por ter tido filho de outro quando casada
Por: Água Clara MS
Por ter tido um filho de outro homem enquanto casada, uma mulher foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais ao ex-marido com quem viveu por quase 20 anos. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirmando decisão do juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes, da comarca de Belo Horizonte.
O casal ficou junto por quase 20 anos e ela teve três filhos. Em 2005, depois do divórcio, ela casou-se novamente e escreveu uma carta ao ex contando que filho mais novo, então com 5 anos, não era dele e sim de seu atual marido, que havia entrado na Justiça com ação de reconhecimento de paternidade.
O ex acionou a justiça alegando que teve um “abalo profundo” e despesas com tratamento psiquiátrico. A mulher argumentou, no processo, que não houve adultério porque à época do caso extraconjugal o casal não tinha mais compromisso matrimonial e só continuava sob o mesmo teto para dar tranquilidade aos filhos que já tinham. Mas o argumento não foi aceito.
O desembargador Francisco Batista de Abreu, relator do caso, considerou que “além do desgosto de perder a paternidade do filho que sempre criou como sendo seu” o homem foi exposto a “humilhações e vexames perante seus familiares e demais pessoas da sua convivência”. Ela terá ainda de reembolsar o ex em R$ 267,83 por gastos com medicamentos, diz o site do TJMG.



