A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o afastamento definitivo de Áurea Rodrigues da administração da Casa Lar Missionário Coração de Deus, instituição de acolhimento de idosos localizada em Ribas do Rio Pardo. A decisão foi tomada após uma ação do Ministério Público Estadual apontar irregularidades no funcionamento do abrigo, incluindo falta de documentos obrigatórios e falhas na gestão financeira.
A sentença foi proferida em 1º de outubro pelo juiz Francisco Soliman, da 2ª Vara de Ribas do Rio Pardo, e publicada nesta quarta-feira (14). Além de impedir o retorno de Áurea a cargos de direção na entidade, a decisão declarou a associação inapta para administrar instituições de longa permanência para idosos no município.
Entre os problemas identificados estavam a ausência de alvará sanitário, autorização municipal de funcionamento e certificado do Corpo de Bombeiros. Mesmo sem a documentação necessária, a instituição começou a receber idosos em fevereiro de 2025. Em abril daquele ano, dez pessoas já estavam acolhidas no local.
O Ministério Público também apontou falta de registros adequados de receitas e despesas, ausência de prestação de contas sobre benefícios financeiros dos residentes e atrasos no pagamento de funcionários. A investigação ainda identificou falhas nos planos individuais de atendimento e questionamentos sobre a qualificação dos profissionais responsáveis pelos cuidados.
Gestora negou irregularidades
Durante o processo, Áurea Rodrigues negou as acusações de má gestão, desvio de recursos e maus-tratos. Ela afirmou que os problemas documentais estavam relacionados à mudança de endereço da associação e alegou que outras pessoas eram responsáveis por parte das atividades financeiras e administrativas. A defesa pediu que ela pudesse reassumir a administração, mas os argumentos não foram aceitos pela Justiça.
Gestão será transferida para outra entidade
Para garantir a continuidade do atendimento aos idosos, a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo adotou medidas para transferir a gestão do serviço à associação Lar do Idoso Paulo de Tarso, a partir de 1º de outubro. A decisão judicial também determinou que o município tome as providências necessárias para manter o acolhimento.
A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).


