Magistrada de Aparecida/SP determinou ainda que exequente indique apenas uma conta do executado para penhora.
17/10/2019 16h34
Por: Mirela Coelho com informações do Migalhas
A juíza de Direito Vivian Bastos Mutschaewski, da 2ª vara de Aparecida/SP, reconsiderou determinação anterior de penhora de contas de executado por entender que a decisão poderia violar previsão da lei de abuso de autoridade – 13.869/19.
Em ação de execução, relativa a cumprimento de sentença sobre inventário e partilha, a juíza havia determinado o bloqueio de ativos financeiros do executado.
No entanto, na última terça-feira, 14, a magistrada reconsiderou a decisão ao levar em conta que a penhora online poderia incidir sobre várias contas do executado o que, supostamente, caracterizaria o excesso.
Por entender que a quantia sob o arresto “claramente irá extrapolar a dívida da parte, o que é vedado pelo artigo 36 da Lei 13.869/2019”, deixou de efetuar o bloqueio de ativos financeiros.
A magistrada determinou que, para fins de bloqueio, a exequente deverá indicar apenas uma conta do executado e comprovar que o numerário nela existente é passível de penhora.
Processo: 0001453-82.2019.8.26.0028
Da redação com informações do Migalhas
