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Juiz manda usina pagar R$ 5 milhões em indenização e sequestra bens

17/07/2013 – Atualizado em 17/07/2013

Por: Campo Grande News

Por decisão da Justiça Trabalhista, a Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool, que funcionava no distrito de Quebra Coco, em Sidrolândia, a 71 quilômetros de Campo Grande, terá que pagar todas as verbas devidas aos funcionários, indenizá-los e ainda teve sequestradas três parcelas do pagamento pela venda de um parque industrial.

A sentença do juiz da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Renato Luiz Miyasato de Faria, determina que o grupo JPessoa pague indenização por dano moral de R$ 10 mil, para cada empregado, pelas angústias e incertezas provocadas pela falta de pagamento, necessário à subsistência; e mais R$ 5 milhões pelo dano moral coletivo.

A determinação judicial é resultado de ação proposta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sidrolândia e com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Açúcar e do Álcool de Rio Brilhante.

A ação tem por objetivo cobrar o pagamento dos empregados que optaram por se desligar da empresa diante do descumprimento do contrato de trabalho.

Como medida de urgência para assegurar os créditos alimentícios devidos aos trabalhadores, foi determinado o sequestro de três parcelas da venda do parque industrial da unidade de Campos, no Rio de Janeiro. São parcelas dos meses de setembro de 2013/2014 e 2015.

Danos morais coletivos – Conforme a decisão judicial, os danos morais coletivos são decorrentes da prática de “dumping social”, que significa a deterioração do contrato de emprego em benefício do lucro do empregador com sacrifício das obrigações e encargos sociais do empregado.

A sentença destaca a “flagrante e escancarada transgressão aos princípio da função social da empresa, que se baseia no interesse pela coletividade, através da possibilidade de vida digna a seus funcionários, respeito ao meio ambiente, circulação de riquezas, não podendo ser utilizada para práticas abusivas, que causem prejuízos a quem quer que seja”.

Segundo o procurador do trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, “o desafio será converter a decisão nos valores para pagamento dos trabalhadores, pois a situação é complexa devido ao histórico de inadimplência do grupo”. O MPT e os sindicatos laborais pretendem tomar medidas para contemplar a totalidade dos trabalhadores com a decisão.

Ilustração/Google

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