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Juiz decide que Município deve aceitar crianças com 4 anos incompletos na pré-escola

09/04/2014 – Atualizado em 09/04/2014

Antes, os pequenos só podiam ingressar se já tivessem completado a idade até o dia 31 de março

Por: Correio do Estado

O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, aceitou o pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de MS (SINEPE) contra o Município de Campo Grande. O sindicato alega que, em novembro de 2011, a Secretaria Municipal de Educação da Capital deliberou que, somente crianças que completassem quatro anos até o dia 31 de março de cada ano poderiam ingressar na pré-escola da cidade. As demais deveriam ser atendidas nos Centros de Educação Infantil (Ceinfs)

Então, o SINEPE propôs a ação para garantir que crianças que completarem quatro anos no ano da matrícula possam ser matriculadas na pré-escola, afirmando que a determinação vai de encontro com o art. 208 da Carta Magna, que não impõe limitação. Assim, pediu a concessão de liminar para que cada criança seja avaliada individualmente, por meio de laudo de avaliação psicopedagógica, para a admissão da matrícula de crianças com quatro anos incompletos na pré-escola da educação infantil. Na sentença, o juiz determinou que o Município efetue a matrícula das crianças, desde que completem quatro anos no decorrer do ano letivo, exceto se a avaliação psicopedagógica for negativa.

Para o juiz, a atitude da Secretaria Municipal de Educação da Capital fere o princípio constitucional da legalidade pois, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê uma obrigação aos pais de providenciar a matrícula da criança com quatro anos na educação infantil e a deliberação municipal cria uma obrigação negativa para as escolas e impede a matrícula dos que não tenham quatro anos completos até 31 de março do ano letivo em curso. “Agindo desta maneira, o Município fere também o princípio constitucional da isonomia, uma vez que diferencia crianças simplesmente com base na data em que fazem aniversário. Diante de todo o exposto, com o parecer, julgo procedente o pedido para, confirmando a liminar, determinar que o Município de Campo Grande efetue a matrícula na pré-escola de crianças que completem quatro anos no decorrer do ano letivo, salvo a existência de avaliação psicopedagógica negativa, específica e fundamentada para cada criança que vier a ser recusada”, decidiu.

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