ABERT e entidades repudiaram e condenam censura, defendendo a liberdade de expressão.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ordenou na última segunda (17), que a Jovem Pan retirasse de todas as suas plataformas peças publicitárias de campanha eleitoral com a temática “Lula mais votado em presídios” e “Lula defende o crime”, sob pena de multa diária para o canal e para os jornalistas de R$ 25 mil.
Essa medida foi tomada após uma decisão do TSE vetar uma publicação de mensagens que associem o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a Daniel Ortega, presidente da Nicarágua.
“O que se tem é mensagem ofensiva à honra e imagem de pré-candidato à presidência da República, com divulgação de informação sabidamente inverídica, imputando-lhe falsamente o apoio ‘a invasão de igrejas e perseguição de cristãos’, o que evidencia a plausibilidade do direito sustentado nesta representação”, indica o TSE.
Em uma nota lida no ar, Jovem Pan diz que a medida “causa espanto, preocupação e é motivo de grande indignação é que justamente aqueles que deveriam ser um dos pilares mais sólidos da defesa da democracia estão hoje atuando para enfraquecê-la e fazem isso por meio da relativização dos conceitos de liberdade de imprensa e de expressão“, reclamando a impossibilidade de falar sobre as condenações do candidato petista, independentemente de seu contexto.
A ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), em uma nota, considerou “preocupante a escalada de decisões judiciais que interferem na programação das emissoras, com o cerceamento da livre circulação de conteúdos jornalísticos, ideias e opiniões“, ressaltando que a liberdade de imprensa é uma garantia para o exercício do jornalismo profissional e do direito do cidadão de ser informado.
A liberdade de expressão é garantida pela Constituição de 1988, principalmente nos incisos IV e IX do artigo 5º. Enquanto o inciso IV é mais amplo e trata da livre manifestação do pensamento, o inciso IX foca na liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
“IX – É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”
Vale ressaltar que as expressões “atividade intelectual” e “de comunicação” são bastante amplas, abarcando todo tipo de manifestação de ideias, opiniões ou sentimentos, e ainda a transmissão de informações sobre qualquer tema ou assunto.
A Rádio Caçula FM 96,9 defende a liberdade de expressão e repudia livremente qualquer tentativa de cerceamento da imprensa, defendendo a democracia.