15/08/2013 – Atualizado em 15/08/2013
Jorginho do Gás determina investigação sobre Parque do Pombo
O assunto é alvo no Ministério Público Estadual (MPE)de denúncia de superfaturamento
Por: Assessoria
O presidente da Câmara Municipal de Três Lagoas, vereador Jorginho do Gás (PSDB), oficiou a presidente da comissão permanente de Finanças, vereadora Vera Helena (PMDB), determinando que ela e os vereadores Nilo Candido (PDT) e Gilmar Garcia (PT), membros da comissão, analisem o processo de compra, por parte do Executivo municipal e estadual, de uma área no Parque do Pombo, assunto que é alvo, no Ministério Público Estadual, de denúncia de superfaturamento.
O ofício foi entregue na sessão da última terça-feira (13) e estabelecido prazo de 60 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias, para que seja encaminhado relatório para o plenário analisar.
A denúncia, segundo Jorginho, foi encaminhada à corregedoria do Ministério Público, em Campo Grande, a qual também notificou a presidência da casa para tomar as providências na apuração dos fatos, cumprindo a atribuição de fiscalização do Legislativo.
“O corregedor geral do MP, Mauri Valentim Ricciotti, em recente visita à Câmara, nos orientou a encaminhar todas as denúncias, contra o Executivo, para as comissões permanentes fazerem a investigação. Neste caso, poderia encaminhar para a Comissão de Educação, Meio Ambiente, Cultura, Desporto e Turismo, porém esta já está investigando o caso do transporte escolar rural. Por isso, estou encaminhando para a Comissão de Finanças”, afirmou Jorginho do Gás.
Votação – Na mesma sessão, os vereadores analisaram três projetos de lei. Foram encaminhados para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final projetos de lei que cria no calendário municipal o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Trânsito e o que obriga restaurantes a concederem desconto ou meia porção a pessoas com redução do estômago ou outro tipo de gastroplastia.
A casa aprovou o projeto de lei nº 85, que altera dispositivos da Lei 2.706 (Plano Diretor), acrescentando um artigo que permite a “construção de edificações, com recuos frontais opostos, de, no mínimo ½ da altura em lotes providos de acesso a duas vias públicas distintas, desde que a soma dos afastamentos totalizem a metade da altura da edificação”.