Foi sancionada e promulgada nesta quinta-feira (04) pelo prefeito Angelo Guerreiro a Lei nº. 3.821 de 18 de Outubro de 2021 que prevê isonomia nas premiações para homens e mulheres nas competições esportivas financiadas com recursos públicos e privados no município. Na prática, a lei determina que haja igualdade nas premiações para homens e mulheres, inclusive no tamanho dos troféus.
Porém a lei ressalva a possibilidade de premiações diferentes para os casos de categorias distintas, dentro de uma mesma competição. Mas deve manter a igualdade entre homens e mulheres que competem na mesma categoria.
TRANSEXUAIS
A nova legislação também garante que para sua finalidade entende-se por mulher todas as pessoas que se identificam como tal, sendo elas cisgênero ou transexuais.
A Lei nº. 3.821 de 18 de Outubro de 2021 foi publicada na edição desta quinta-feira (04) do Diário Oficial dos Municípios. O projeto de Lei foi de autoria da vereadora Evalda Reis.