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IR: brasileiros no exterior devem prestar contas com a Receita

Entretenimento – 29/03/2013 – 15:03

Brasileiros que vivem no exterior também são obrigados a apresentar informações ao fisco, especialmente se ainda têm vínculos com seu país de origem. Mesmo que seus ganhos tenham origem em outra nação, é comum manter imóveis, ganhos de capital, dividendos, bens financeiros e contas bancárias no Brasil.

Segundo Bruno Drummond, sócio-diretor da Drummond CPA e especialista nas legislações financeiras do Brasil e EUA, o expatriado – quem reside legalmente em outro país – precisa apresentar à Receita a Declaração de Saída Definitiva do País , até o último dia de abril do ano-calendário seguinte ao da saída. Esta declaração substitui a do IR no Brasil e desobriga o expatriado de preenchê-la enquanto permanecer no exterior.

Quem sair do país permanentemente sem apresentar a Declaração de Saída no primeiro ano de sua ausência ainda será considerado residente do Brasil, e estará obrigado a prestar contas com o fisco, lembra Drummond, da CPA. Brasileiros nesta situação devem entregar a declaração no mesmo prazo que qualquer cidadão: até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de abril.

Drummond ressalta que o expatriado que tiver dependentes com CPF e que também estejam fora do Brasil no período devem ser mencionados na Declaração de Saída da Receita.

COMO DECLARAR NOS EUA

Brasileiros que morem nos EUA devem prestar atenção às rígidas regras para declarar o Imposto de Renda à IRS (Internal Revenue Service), a Receita Federal norte-americana. A data para entrega do IR no país, referente ao ano-calendário anterior, termina no dia 15 de abril do ano seguinte.

O prazo, contudo, é mais flexível. “O contribuinte que, por algum motivo, não conseguir entregar a declaração até o prazo estipulado poderá preencher um formulário chamado ‘pedido de extensão’, onde informa o porquê da necessidade do adiamento”, explica Drummond.

Geralmente, o fato de morar fora dos Estados Unidos é condição indispensável para a justificativa ser aceita, informa o especialista. Assim, a data de entrega pode se estender, normalmente, até 15 de junho do mesmo ano.

O sócio-diretor da CPA ressalta que, para preencher a declaração do IR nos EUA, não é preciso ter um contador, mas o responsável por declarar deve se certificar – principalmente no caso de impostos de expatriados – que a pessoa que irá preparar o imposto deve conhecer a legislação em vigor, bem como direitos e deveres do contribuinte para que não incorra em multas e desagrados com a receita norte-americana como, por exemplo, auditorias.

DEDUÇÃO DE IMPOSTO

Conforme a lei norte-americana, brasileiros que passaram no teste substancial de residência – já vivem nos EUA há mais de 183 dias – ou no de residência autêntica (conhecido como “bona-fide residency test”) têm direito a deduzir até US$ 95,1 mil de sua renda anual relacionada às receitas vindas do Brasil em 2012. “Além disso, o imposto para investidores, ao invés da tarifa fixa de 30% sobre ganho de capitais, terá variação de 0% a 28%”, complementa o consultor da CPA.

NORTE-AMERICANOS NO BRASIL

Norte-americanos que vivem no Brasil, aponta o especialista, devem ter as mesmas preocupações com a documentação de pessoas físicas brasileiras na hora de declarar o IR por aqui: CPF, informes de rendimento, relação de dependentes – se houver – e relação de bens (inclusive contas bancárias e investimentos).

O prazo de entrega também é o mesmo: 30 de abril. Pessoas com nacionalidade dos EUA podem deduzir gastos tanto da declaração do IR no Brasil como de seu país de origem. Entre eles, despesas com moradia (aluguel) e educação. “O cidadão americano, independente do local de residência, permanece com a obrigação de entregar a declaração do imposto de renda nos EUA”, diz Drummond.

Fonte: IG

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