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IR 2013: Prazo de entrega da declaração termina em um mês

Geral – 30/03/2013 – 16:03

O prazo de envio da declaração de Imposto de Renda de 2013 termina daqui a um mês, em 30 de abril. Segundo o último balanço da Receita, pouco mais de 5 milhões de contribuintes já prestaram contas ao Fisco. No total, a Receita Federal espera receber cerca de 26 milhões de documentos neste ano.

A declaração pode ser entregue pela internet. Os programas necessários para preencher a declaração e enviar o documento estão disponíveis no UOL e no site da Receita.

A entrega por meio de disquete, apesar de estar em desuso, também é possível. Nesse caso, é preciso levar o disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma das seguintes situações:

1 – recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 24.556,65;

2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (ganhos de poupança, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;

3 – obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;

4 – em caso de atividade rural:

a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;

b) vá compensar, no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2012;

5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

6 – passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7 – optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2012:

1 – enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;

2 – que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.

Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Regras para escolha do modelo simplificado ou completo

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 14.542,60.

Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

Fonte: UOL Notícias

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