Aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos indevidos de mensalidades associativas ou sindicais entre março de 2020 e março de 2025 já podem aderir ao acordo de ressarcimento. O atendimento começou na última sexta-feira (11), às 9h, em mais de 5.000 agências dos Correios em todo o país.
A iniciativa é fruto de um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e firmado entre o INSS, Ministério da Previdência Social, Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Segundo o INSS, o processo de adesão é gratuito e simples: basta apresentar um documento oficial com foto. O atendimento dá prioridade ao público idoso e é realizado por equipes treinadas.
Quem pode aderir ao acordo
Têm direito ao ressarcimento os aposentados e pensionistas que:
- Sofreram descontos não autorizados em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025;
- Entraram com contestação e não receberam resposta em até 15 dias úteis;
- Ainda não foram ressarcidos, mesmo que tenham ação judicial em andamento (desde que desistam do processo).
Serviços disponíveis nas agências dos Correios
Nas agências, os beneficiários podem:
- Consultar se houve desconto não autorizado;
- Contestar cobranças indevidas;
- Verificar se o desconto foi autorizado;
- Acompanhar o andamento da contestação;
- Receber um protocolo com orientações para monitoramento pelo app Meu INSS ou pela Central 135.
Caso o atendimento seja feito por um representante legal, é necessário apresentar procuração autenticada.
Pagamentos começam em 24 de julho
O ressarcimento será feito diretamente na conta onde o benefício é depositado. Os valores serão corrigidos pelo IPCA desde a data do desconto até a inclusão na folha de pagamento. O INSS prevê realizar até 100 mil pagamentos por dia, conforme a ordem de adesão.
Condições do acordo
Ao aderir ao acordo, o beneficiário abre mão de ações judiciais por danos morais. No caso de ações já em andamento, é necessário desistir formalmente para receber o valor. Acordos judiciais firmados até 23 de abril de 2025 terão direito a 5% de honorários advocatícios pagos pelo INSS.
Outros canais de atendimento
Além dos Correios, os beneficiários podem utilizar o aplicativo Meu INSS ou ligar para a Central 135. O prazo para contestar descontos termina em 14 de novembro de 2025, com possibilidade de prorrogação.
Alerta contra golpes
O INSS reforça que não envia links por mensagens, não entra em contato telefônico para tratar de ressarcimento e não exige intermediários.
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Com informações Jornal do Estado MS