Segurados agora têm até 20 de junho para questionar cobranças e solicitar ressarcimento de valores não autorizados.
O INSS prorrogou por mais 90 dias o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos associativos feitos sem autorização em seus benefícios. A nova data-limite passa a ser 20 de junho, conforme publicação no Diário Oficial da União.
A medida foi adotada após solicitação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que apura irregularidades nas cobranças aplicadas diretamente nas folhas de pagamento dos segurados.
Até o momento, mais de 6,4 milhões de beneficiários já registraram contestação, e cerca de 4,4 milhões aderiram ao acordo de ressarcimento oferecido pelo órgão. O montante devolvido já se aproxima de 3 bilhões de reais em todo o país.
Para solicitar a devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve primeiro consultar a situação pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou em agências dos Correios. Em seguida, é necessário formalizar a contestação informando que não autorizou o desconto.
Após o pedido, a entidade responsável tem até 15 dias úteis para apresentar justificativa. Caso não haja resposta ou sejam identificadas irregularidades, o sistema libera a opção de adesão ao acordo para restituição dos valores.
Depois da adesão, o pagamento é realizado na conta do benefício em até três dias úteis. Em casos específicos, como de idosos com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas, o ressarcimento ocorre automaticamente.
O INSS alerta ainda para possíveis golpes e reforça que não solicita dados por mensagens ou links. Todo atendimento oficial deve ser feito apenas pelos canais autorizados, como o aplicativo Meu INSS, o site oficial e a Central 135.


