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AGÊNCIA BRASIL – Entrou em vigor no Brasil a Lei nº 15.353/2026, que reforça a proteção legal a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último domingo (8), data em que também se celebrou o Dia Internacional da Mulher.
A nova legislação altera o Código Penal Brasileiro para deixar explícito que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta, ou seja, não pode ser relativizada com base no comportamento, histórico ou qualquer outra circunstância relacionada à vítima.
Embora o crime de estupro de vulnerável já estivesse previsto na legislação, a mudança acrescenta novos parágrafos ao artigo 217-A, reforçando que a idade da vítima é suficiente para caracterizar a vulnerabilidade.
No Brasil, a lei considera vulneráveis menores de 14 anos ou pessoas que, por doença, deficiência mental ou outra condição, não tenham discernimento ou capacidade de resistência diante de um abuso.
Segurança jurídica
A inclusão dessa interpretação diretamente na lei busca garantir segurança jurídica, evitando decisões divergentes em diferentes instâncias da Justiça.
Para a secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Ministério das Mulheres, Estela Bezerra, a mudança fortalece a proteção às vítimas e elimina brechas que permitiam interpretações equivocadas.
Segundo especialistas, quando o entendimento estava baseado apenas em decisões de tribunais superiores, havia margem para interpretações diferentes em tribunais de instâncias inferiores.
O superintendente da Childhood Brasil, Itamar Gonçalves, explicou que transformar esse entendimento em lei envia uma mensagem clara: o consentimento de uma criança nessa idade não possui validade jurídica.
Resposta a decisão judicial
A nova lei também surge como resposta a um caso recente analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que gerou forte repercussão ao relativizar a situação envolvendo um adulto e uma menina de 12 anos.
Com a mudança, a legislação passa a deixar explícito que nenhuma circunstância pode reduzir ou descaracterizar o crime quando a vítima tem menos de 14 anos.
Foco no agressor, não na vítima
Outro ponto importante da norma é impedir estratégias de defesa que tentem deslocar a responsabilidade do crime para a vítima.
De acordo com especialistas, elementos como comportamento da vítima, experiências anteriores ou até mesmo eventual gravidez decorrente do abuso não podem mais ser utilizados para atenuar ou descaracterizar o crime.
A advogada Mariana Albuquerque Zan, do Instituto Alana, afirma que a mudança também ajuda a evitar a exposição desnecessária da vida pessoal da vítima durante investigações e processos judiciais.
Combate à revitimização
Especialistas avaliam que a nova legislação também contribui para reduzir a chamada revitimização, quando a vítima é submetida a situações que revivem o trauma durante procedimentos judiciais.
Nesse contexto, a aplicação da lei deve seguir protocolos já previstos na Lei da Escuta Protegida, que estabelece formas adequadas de ouvir crianças e adolescentes vítimas de violência, garantindo acolhimento e evitando exposição desnecessária.
Desafio da prevenção
Apesar de ser considerada um avanço importante no combate à impunidade, especialistas ressaltam que a punição legal é apenas parte da resposta ao problema.
Organizações que atuam na defesa dos direitos da infância defendem que o combate à violência contra crianças e adolescentes também depende do fortalecimento das redes de proteção, da atuação das escolas e da conscientização das famílias.
Segundo especialistas, a prevenção passa por educação, informação e capacitação de profissionais da rede de proteção, incluindo policiais, promotores, juízes e profissionais da assistência social.
Eles também destacam que discutir o tema abertamente ajuda a quebrar o silêncio que muitas vezes envolve casos de violência contra crianças e adolescentes, permitindo identificar sinais de alerta e incentivar denúncias.


