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Informes de rendimentos devem ser entregues até 29 de fevereiro

Economia – 22/02/2012 – 14:02

As empresas, bancos, sociedades corretoras e afins têm uma semana para entregar o informe de rendimentos a seus funcionários e clientes pessoas físicas. O prazo final termina na próxima quarta-feira (29).

O informe é um documento que contém uma espécie de resumo de todo o rendimento pago ao longo do ano correspondente ao imposto de renda a ser declarado (2011).

No informe entregue pelo empregador, devem estar incluídos o valor pago aos trabalhadores, as deduções realizadas e o imposto retido no ano passado. No caso dos bancos, além dos dados de quantias presentes em conta-corrente, o documento precisa conter valores da conta-investimento.

As corretoras, planos de saúde etc. também enviam o documento aos seus clientes informando, por exemplo, movimentação ao longo do ano e pagamentos efetuados.

Bancos

Este ano, a Receita Federal autorizou os bancos a informarem os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras dos clientes, para fins de declaração do Imposto de Renda, por e-mail, caixa postal ou internet banking.

Os dados poderão ser fornecidos por e-mail também para clientes no exterior, no entanto, os bancos precisam manter todos os dados sobre rendimentos creditados para posterior comprovação, quando necessário.

Em caso de contas conjuntas, a informação de rendimentos deve ser emitida em nome do primeiro titular, exceto quando houver declaração expressa em nome de qual deles o informe deve ser emitido.

Documento facilita declaração

A estrutura do informe de rendimentos (campos informando os valores) segue a do formulário da declaração de renda, de forma a facilitar o entendimento dos dados para o preenchimento correto.

É importante frisar que erros no preenchimento ou inconsistência nas informações declaradas podem levar o contribuinte a ter a declaração retida na malha fina para uma análise mais detalhada.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também envia o comprovante aos segurados e ainda disponibiliza, durante a temporada, o documento na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Para ter acesso, é preciso o número do benefício, a data de nascimento, nome do beneficiário e o CPF.

Multa

As empresas que não respeitarem o prazo estão sujeitas ao pagamento de multa por cada documento não entregue. Portanto, se você não receber o seu Informe dentro do período estipulado, procure o empregador e exija que as informações cheguem às suas mãos o quanto antes.

Vale lembrar que a Receita prevê multa de R$ 41,73 para cada documento não entregue, enviado fora do prazo ou com informações erradas.

Fonte: Infomoney

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