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quarta-feira, 21 de outubro, 2026

Indígenas podem registrar etnia como sobrenome e aldeia de nascimento no civil

Agora, os indígenas podem incluir o nome de sua etnia como sobrenome em cartório. Além disso, é possível registrar a naturalidade como sendo da aldeia ou do território onde a pessoa nasceu, juntamente com o município correspondente. A novidade faz parte de uma mudança na resolução que regulamenta o registro civil de indígenas nos cartórios brasileiros.

A alteração foi confirmada na última terça-feira (11) pelo plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), após aprovação em dezembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que disciplina a atuação dos cartórios. A participação do CNMP decorre da atribuição do Ministério Público de proteger os interesses dos povos tradicionais, conforme a Constituição.

O novo ato normativo foi assinado pelos presidentes do CNJ, Luís Roberto Barroso, e do CNMP, Paulo Gonet, visando preservar o direito à identidade e à integridade cultural dos povos indígenas, respeitando seus costumes, línguas, crenças e tradições.

Antes das mudanças, era necessária a autorização de um juiz para que a etnia do indígena fosse inserida em documentos oficiais. Agora, basta que o próprio indígena solicite a alteração diretamente em cartório. Os registros poderão ser feitos em língua nativa, caso solicitado, e o registrador poderá consultar duas pessoas fluentes na língua em caso de dúvidas sobre grafias.

A nova norma também extingue os termos “integrado” e “não integrado” nas certidões de nascimento indígenas, que eram incompatíveis com a Constituição de 1988. Além disso, a exigência do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), emitido pela Funai, foi retirada, facilitando o acesso dos indígenas a direitos básicos e políticas públicas.

Com a medida, espera-se um aumento nos registros tardios de indígenas adultos sem documentação, garantindo-lhes acesso a serviços públicos. A presidente da Funai, Joenia Wapichana, destacou a importância da mudança para a autonomia e o respeito às diferenças culturais dos povos indígenas.

Em caso de dúvidas sobre a identidade indígena no registro tardio, o registrador poderá exigir declaração de pertencimento à comunidade indígena assinada por três integrantes da etnia, ou informações de instituições representativas ou órgãos públicos.

Com essas mudanças, espera-se assegurar o direito à identidade cultural dos povos indígenas e facilitar o acesso a serviços públicos essenciais.

Com informações Agência Brasil

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