Resolução da Secretaria de Estado de Saúde assegura recursos para hemodiálise e amplia acesso à diálise peritoneal no SUS
A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES) publicou, na última segunda-feira (12), no Diário Oficial do Estado, a Resolução SES/MS nº 519, que institui incentivo financeiro para a Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida garante recursos para o custeio das sessões de hemodiálise e para a ampliação do acesso à diálise peritoneal nas unidades habilitadas em todo o Estado, com vigência de janeiro a dezembro de 2026.
Conforme a resolução, o incentivo financeiro será distribuído em dois eixos. O Eixo I prevê apoio financeiro aos gestores dos contratos com os prestadores de Terapia Renal Substitutiva (TRS), destinado ao custeio das sessões de hemodiálise de pacientes renais crônicos atendidos pelo SUS. O valor estabelecido é de R$ 45 por sessão, com teto máximo de 14 sessões por paciente ao mês, conforme a tabela de procedimentos do sistema.
O Eixo II tem como objetivo ampliar o acesso à diálise peritoneal nos serviços habilitados em Atenção Especializada em DRC. Nesse caso, o incentivo será de R$ 716,12 por paciente ao mês, destinado à manutenção e ao acompanhamento domiciliar de pacientes submetidos à diálise peritoneal automatizada e contínua, com limite de um procedimento mensal por paciente.
Para a gerente de Atenção à Doença Renal Crônica da SES, Mara Rúbia da Costa Silva, a resolução consolida uma política já adotada pelo Estado e garante sua continuidade ao longo de 2026. Segundo ela, a iniciativa fortalece o custeio da hemodiálise e amplia o acesso à diálise peritoneal, alinhando o atendimento à linha de cuidado e às necessidades dos pacientes.
Terão direito ao recebimento do incentivo financeiro complementar os municípios que possuem a gestão de prestadores habilitados em Atenção Especializada em DRC com serviços de hemodiálise e ou diálise peritoneal, além de hospitais com essas habilitações sob gestão estadual. Para isso, os entes e estabelecimentos deverão cumprir critérios como a apresentação de dados sobre pacientes em tratamento e em fila de espera, estrutura disponível e a assinatura do Termo de Adesão previsto nos anexos da resolução.
O documento, devidamente preenchido e assinado, deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde por meio do e-mail [email protected] até o dia 21 de janeiro de 2026.
A normativa tem como objetivo promover uma assistência mais equânime e eficiente às pessoas com Doença Renal Crônica em Mato Grosso do Sul, em consonância com a Linha de Cuidado da Pessoa com DRC e com as portarias do Ministério da Saúde que regulamentam a organização, o funcionamento e o financiamento desse tipo de atendimento no SUS.
Com informações Agência GOV.MS


