18.6 C
Três Lagoas
terça-feira, 5 de agosto, 2025

Imposto de Renda: veja como informar benefícios do INSS

Economia – 27/04/2013 – 12:04

Quem recebe benefícios do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) pode estar obrigado a preencher a declaração anual do Imposto de Renda. “É importante verificar se os rendimentos tributáveis do ano calendário 2012, somados a qualquer outro que a pessoa tenha recebido, foram superiores a R$ 24.556,65, que é o limite da isenção”, aponta Meire Poza, gestora da Arbor Contábil e parceira do Investmania.

É preciso, além disso, conferir se os rendimentos isentos e não tributáveis, ou os tributados exclusivamente na fonte, ultrapassam o valor de R$ 40 mil. “Se alguma das respostas for ‘sim’, o contribuinte deve informar cada valor na ficha correspondente (‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas’, ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ ou ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva’)”, complementa a especialista.

Em caso negativo, o beneficiário do INSS deve conferir, ainda, se obedece a alguma outra regra de obrigatoriedade, como a propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil, negociações feitas em Bolsa de Valores ou atividade rural. Se a resposta for “não”, não é preciso apresentar a declaração do Imposto de Renda à Receita, esclarece Poza.

O contribuinte aposentado com mais de 65 anos pode deduzir até R$ 1.637,11, por mês, de sua base de cálculo do imposto. Qualquer valor superior a este estará sujeito à tributação do IR na fonte e na declaração anual. Apesar de não haver dedução específica do imposto para aposentados, é possível descontar todas as despesas permitidas pela Receita, a qualquer contribuinte, como saúde e educação.

Neste caso, o cálculo do imposto muda, deixando de ser o simplificado, com base de cálculo de 20%. A legislação permite incluir como gastos médicos todas as consultas com profissionais de saúde, como dentistas, psicólogos ou fisioterapeutas. Gastos com planos de saúde e aparelhos ortopédicos também são dedutíveis.

É importante lembrar que os portadores de doenças graves que recebem benefícios da seguridade social são isentos de apresentar a declaração, de acordo com Vagner Jaime Rodrigues, sócio da Trevisan Gestão & Consultoria.

INFORME DE RENDIMENTOS

Os beneficiários do INSS devem informar os valores à Receita exatamente como constam no informe de rendimentos fornecido pela Previdência Social. Para obter o extrato, necessário para fazer a declaração, o contribuinte pode acessar o site da Previdência Social (http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/irpf01/index.html). Basta escolher o ano base e preencher os campos com o número do benefício, a data de nascimento , nome e CPF do beneficiário.

Fonte: IG

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

PL de Coronel David proíbe cobrança de taxas de consignados de servidores públicos em MS

Fica vedada a cobrança de taxa, bem como de quaisquer outras tarifas ou encargos O Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Coronel David...

Cachorro é flagrado em situação de abandono na Esplanada da NOB em Três Lagoas

Ouvinte da Caçula denunciou situação de cão debilitado em travessa próxima ao local da Festa do Folclore, onde Secretaria de Meio Ambiente confirmou que já está apurando o caso

“Você não está sozinha”: CRAM reforça acolhimento e apoio às mulheres durante o Agosto Lilás

Com aumento preocupante nos atendimentos, equipe reforça importância do acolhimento, informação e denúncia