10/07/2014 – Atualizado em 10/07/2014
O defensor Olavo Colli Júnior impetrou então uma ação declaratória de nulidade de ato administrativo com pedido de tutela antecipada
Por: Da Redação/MC
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu decisão favorável para que candidato, que se inscreveu em um concurso público do Estado para o cargo de escrivão da Polícia Judiciária, pudesse dar continuidade nos exames de aptidão.
Devido a uma cirurgia para retirada parcial do baço realizada há mais de 20 anos, o candidato foi considerado inapto para o cargo e não pôde nem sequer realizar os testes que constam no edital para provar a capacidade física dos concorrentes.
Conforme o site Correio do Estado, para conseguir o direito de realizar as avaliações de aptidão física, ele procurou a Defensoria Pública em Três Lagoas.
O defensor Olavo Colli Júnior impetrou então uma ação declaratória de nulidade de ato administrativo com pedido de tutela antecipada.
“Verifica-se nessa fase inicial, segundo laudos e exames existentes no processo, uma perfeita condição física do autor, que em um primeiro momento, é contrária à decisão proferida pela Administração Pública em considerá-lo inapto ao cargo”, explicou o defensor.
A decisão favorável destaca que a cirurgia realizada há duas décadas não representa uma inaptidão.
“Numa análise preliminar, vislumbra-se que o simples fato de o autor ter se submetido a uma cirurgia há mais de 20 anos para a retirada parcial do baço, por si só, não pode ser capaz de atestar a sua incapacidade, até mesmo porque devem existir exames que comprovem a incapacidade concreta dos candidatos”, decidiu o juiz.



