Procon – 12/11/2012 – 14:11
Apesar das dificuldades que os idosos encontram na hora de contratar um plano de saúde, eles têm direitos que devem ser respeitados. Muitos corretores ou operadoras simplesmente tentam desestimular o ingresso do idoso no plano, mas é interessante saber que essa conduta é ilegal.
O idoso pode exigir a contratação, primeiramente procurando o Procon e também denunciar o plano de saúde à ANS e se necessário a Justiça.
Muitos idosos têm planos anteriores a Lei de Planos de Saúde (assinados antes de 02/01/1999). Tais contratos contêm cláusulas que excluem coberturas de doenças, tratamentos e próteses, ou ainda, limitam tempo de internação. Na grande maioria dos casos (80%) o Poder Judiciário tem aplicado o CDC (Lei 8.078/90).
O Estatuto do Idoso veda reajustes por mudança de faixa etária para idosos. A ANS aplica a regra somente para contratos assinados a partir de janeiro de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto. Há decisões judiciais que aplicam a regra do Estatuto também para os contratos anteriores a janeiro de 2004 e impedem a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos, mas não se trata de questão pacificada na Justiça.
Certamente surgirá um número infindável de ações individuais a questionar judicialmente a abusividade dos contratos em curso. Cremos ser o caso de propositura de uma ação coletiva, a fim de, preventivamente, ver declarado o caráter abusivo das cláusulas contratuais.
O Procon de Três Lagoas esta situado na Avenida Capitão Olinto Mancini, nº2462 –Jardim Primaveril (Edifício Erpe).
Fonte: Procon/TL