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quarta-feira, 7 de outubro, 2026

Idosos e deficientes devem fazer Cadastro Único para não ter benefício suspenso

10/09/2018 14h34
Por: Laís Eger Penha / Por Assessoria de Imprensa

Idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) têm até 31 de dezembro de 2018 para se inscreverem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Após este prazo, perderão o direito de receber o benefício.

A inscrição no Cadastro Único, além de manter o Benefício de Prestação Continuada (BPC), permite o acesso a mais de 20 programas sociais do governo federal como a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede desconto na conta de energia, além da carteira do idoso.

O não cadastramento acarretará o bloqueio do benefício.

Fique atento!

Os beneficiários já inscritos no Cadastro Único devem atualizar os dados sempre que houver modificação na família, como mudança de endereço e alteração na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos.

A desatualização do Cadastro poderá acarretar em suspensão do benefício.

Para se cadastrar, o responsável familiar (RF) que deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC, deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS mais próximo de sua casa, o mais rápido possível.

Documentação: Para a inscrição no Cadastro Único serão necessários os seguintes documentos: CPF (obrigatório para todos os membros da família do beneficiário), Título de Eleitor do responsável pela Unidade Familiar e qualquer documento das outras pessoas da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG, Título de Eleitor ou Carteira de Trabalho.

BPC/LOAS: O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme previsto no art. 203 da Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) de 1993, e também regulamentado pelo Decreto nº 6.214 de 2007.

Para requerê-lo ou obter maiores informações, procure o CRAS mais próximo de sua residência.

CRAS Amélia Jorge de OliveiraR: Antônio Estevão Leal, nº 1791 – Jardim Gloria
Fone: 3929-9920

CRAS Ana Maria Moreira
R: Rogaciano Garcia Moreira, nº 1762 – Vila Verde
Fone: 3929-1597

CRAS InterlagosR: Bom Jesus da Lapa, nº 309 – Lapa
Fone: 3929-1834/3929-1835

CRAS Ruth Máximo FilgueirasR: Macapá, nº 908 – Guanabara
Fone: 3929-1450

CRAS São JoãoR: José Ribeiro de Sá Carvalho, nº 594 – Nossa Senhora Aparecida
(esquina c/ Praça dos Ferroviários)
Fone: 3929-1280

CRAS Vila PilotoR: 20, nº 160 – Vila Piloto
Fone: 3929-1788/3929-1813

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