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terça-feira, 9 de junho, 2026

Justiça inocenta idoso acusado de estupro, mas o condena por crime de ‘vias de fato’

08/08/2017 11h45

Sentença demonstra que acusação não conseguiu provar crime denunciado pela mãe da vítima

Por: Valdecir Cremon

Um idoso acusado de estuprar uma criança de 11 anos, em Três Lagoas (MS), deverá deixar a cadeia de Bataguassu, na região Sul do Estado, nesta terça-feira (8). Ele foi inocentado pela Justiça da acusação de crime de estupro de vulnerável.

Na mesma sentença, o idoso recebeu pena de 17 dias de prisão, em regime aberto, pelo crime de “vias de fato”, cometido em contato físico sem lesão.

A sentença do juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, da 2ª Vara Criminal de Três Lagoas, foi assinada anteontem, dia 7.

Apesar de o processo correr em segredo de Justiça, a reportagem apurou que a promotora do caso, Daniela Araújo de Lima, pretende recorrer.

De acordo com boletim de ocorrência do caso, o crime teria ocorrido em março deste ano, quando a mãe da menina, que era namorada do idoso à época, teria saído de casa para trabalhar.

À polícia, a mãe disse que o idoso teria cometido o crime outras vezes, segundo a filha, sempre com ameaças. Na prisão em flagrante, o homem de 62 anos negou.

Apesar da absolvição, o idoso ainda responde a inquérito por ameaça contra a ex-namorada, que teria feito de dentro da cadeia, após oferta de R$ 4 mil, em duas parcelas, para se livrar da acusação.

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