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terça-feira, 21 de abril, 2026

Horário eleitoral começa sexta, veja quanto tempo terão os candidatos de Três Lagoas

25/08/2016 – Atualizado em 24/08/2016

Tem candidato que terá o dobro do tempo devido a coligação

Por: Rayani Santa Cruz com informações de Leonardo Rocha/ TSE

A propaganda eleitoral para tv e rádio começa no dia 26 e agosto (sexta) e segue até 29 de setembro. Os programas dos candidatos a prefeito serão divulgados de segunda a sábado, sempre ao meio-dia e às 19h30.

Já foi divulgado o tempo que cada um dos quatro candidatos terá no horário de propaganda eleitoral na televisão em Três Lagoas. O Deputado estadual Ângelo Guerreiro (PSDB), terá o dobro de tempo na televisão, que os seus adversários juntos. Esta diferença ocorreu por causa da sua coligação, que tem partido com mais representação no Congresso Nacional.

Guerreiro terá 6 minutos e 40 segundos a disposição, enquanto que os adversários, Jorge Martinho (PSD) vai contar com 1 minuto e 42 segundos, Idevaldo Claudino (PTB) com 1 minuto e 12 segundos, fechando com Paulo Leite Menezes (PHS), com apenas 24 segundos. A soma dos rivais chega a 3 minutos e 18 (segundos), metade do tempo do tucano.

O tucano conta na sua coligação com mais 11 partidos: SD, DEM, PSB, PMN, PRP, PPL, PSC, PT do B, PRB, PP e PR.

Já Jorge Martinho (PSD) teve o apoio de 10 partidos: PROS, PT, PC do B, PSDC, PV, Rede, PDT, PEN, PSL e
PPS.

O petebista Idevaldo Claudino tem ao seu lado o PTN e o PRTB, Enquanto que Paulo Leite (PHS) segue em chapa pura.

NO RÁDIO

No rádio, na tabela de distribuição geral das inserções, Ângelo Guerreiro terá um tempo diário de 28 minutos e um segundo, enquanto que Jorge Martinho terá 07 minutos e 11 segundos, seguindo o candidato Idevaldo Claudino com 05 minutos e 03 segundos e por último Paulo Leite com chapa pura tendo 01 minuto e 43 segundos por dia.

A propaganda eleitoral será transmitida das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 00h.

A divisão deverá obedecer a proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador. Em relação aos diversos fusos dos estados, o horário da propaganda eleitoral gratuita deverá sempre considerar o horário oficial de Brasília.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) acredita que a alteração corrige uma distorção que impactava negativamente o radiodifusor.

“As alterações na lei foram uma medida inteligente. O tempo excessivo de propaganda eleitoral vem em prejuízo de todos: eleitores e candidatos. As inserções, por outro lado, mantêm a audiência de rádio e TV”, disse o diretor-geral da Abert, Luis Roberto Antonik.

CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO

O cálculo do tempo a que cada candidato terá direito será feito pelo juiz eleitoral de cada município a partir do dia 15 de agosto, prazo final para que os partidos registrem seus candidatos na Justiça Eleitoral.

A Resolução que disciplina as regras para a propaganda prevê que o juiz deve convocar os partidos e representantes das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem um plano de mídia que garanta a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.

Conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a divisão da propaganda deverá ocorrer da seguinte forma: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem. Os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente.

REFORMA DA LEI

Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015 que alterou a Lei nº 9.504/97), o período da propaganda foi reduzido de 45 para 35 dias. Portanto, o último dia de propaganda no primeiro turno será 29 de setembro, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.457.

Os canais de rádio e televisão deverão reservar dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, no caso de campanha para prefeito, pois a Lei 13.165 acabou com a propaganda eleitoral em bloco para vereador

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