13/08/2014 – Atualizado em 13/08/2014
Por: Assessoria
A partir da próxima terça-feira (19), até o final do período eleitoral, as sessões ordinárias da Câmara Municipal serão realizadas às 9h, conforme o Projeto de Resolução nº 03, aprovado na sessão de ontem à noite. O objetivo da medida é garantir a qualidade dos trabalhos legislativos durante a campanha eleitoral.
Na noite desta terça-feira (12), também foi aprovado o projeto de lei 31, que proíbe a presença de pessoas estranhas ao ambiente escolar, nas unidades de ensino, sem o acompanhamento de funcionários. O projeto teve parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF), que entendeu que tratava de matéria de iniciativa do Executivo, pois demanda despesas à administração. De acordo com a legislação, parlamentares não podem apresentar projetos que signifiquem aumento de despesas. No entanto, a maioria dos vereadores derrubou o veto e aprovou o projeto de lei.
Na mesma sessão, começou a tramitar o projeto de lei nº 53, de autoria do Executivo, que proporciona redução de 50% da base de cálculo do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) para as empresas responsáveis pela construção na nova escola do Sesi, no município, obra orçada em mais de R$ 26,6 milhões. O projeto foi encaminhado para apreciação e parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, tendo recebido algumas críticas durante a sessão, sobretudo devido ao valor da renúncia fiscal e da falta do mesmo incentivo a empresas do município.
Outra matéria apresentada e encaminhada para análise de legalidade é o Projeto de Decreto Legislativo nº 4, o qual dispõe sobre a criação da medalha “Mérito à Ordem” e o respectivo “Diploma de Medalha”, título a ser concedido aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Três Lagoas e Seccional do Mato Grosso do Sul. A homenagem será concedida aos profissionais da área que se destacarem no exercício da advocacia. Qualquer vereador poderá apresentar nomes dos indicados.
Os vereadores ainda começaram a analisar o projeto de lei nº 7, que dispõe sobre as regras de desembarque referente ao transporte coletivo público e privado no município. A ideia é de que, entre 22h e 6h, os usuários do transporte público possam solicitar seu desembarque em qualquer localidade, mesmo não sendo ponto de parada anteriormente determinado, visando maior segurança no período noturno. Caso aprovado, também ficará autorizado que idosos e pessoas com deficiência desembarquem em quaisquer pontos, independente da distância entre as paradas e horários anteriormente estabelecidos. Este projeto também foi encaminhado para a (CCJRF).



