08/06/2016 – Atualizado em 08/06/2016
Por: Neto J-com informações de Da Hora Bataguassu
Foragido desde o último sábado (4), Silvano Aparecido dos Santos de 35 anos, é procurado em cidades de Mato Grosso do Sul e de São Paulo. Ele é acusado de assassinar a esposa Christiane Santana de Assis de 30 anos, com uma facada na barriga, na Vila Quebracho, em Anaurilândia.
A mulher participava de um chá de bebê quando o suspeito chegou ao local e iniciou as agressões. De acordo com testemunhas, Santos teria puxado a vítima pelo braço, apontado uma faca na direção da garganta da esposa e, em seguida, desferido um golpe na altura da barriga. Christiane chegou a ser socorrida até o hospital, mas não resistiu aos ferimentos.
O caso de feminicídio é investigado pelo Delegado Dr. Rafael de Souza Carvalho, que preside as investigações, Carvalho é Titular da Delegacia de Batayporã, mas atualmente está respondendo por Anaurilândia. A prisão preventiva do acusado já foi decretada. Ele é procurado em diversos municípios de São Paulo e Mato Grosso do Sul, incluindo Nova Andradina, Batayporã e Taquarussu.
Essa não é primeira vez que Silvano Aparecido dos Santos figura nos registros policiais. Em 2012, uma ex-companheira registrou um boletim de ocorrência, no município de Bataguassu, por violência doméstica contra o acusado.
Lei do feminicídio: entenda o que é e o que muda para a mulher
A lei de número 13.104 altera o código penal para prever o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado e inclui-lo no rol dos crimes hediondos. Na prática, isso quer dizer que casos de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher passam a ser vistos como qualificadores do crime. Os homicídios qualificados têm pena que vai de 12 a 30 anos, enquanto os homicídios simples preveem reclusão de 6 a 12 anos.
Os crimes hediondos, por sua vez, são aqueles considerados de extrema gravidade e que, por isso, recebem um tratamento mais severo por parte da justiça. Eles são inafiançáveis e não podem ter a pena reduzida, por exemplo.
A lei pontua também alguns agravantes, que podem aumentar o tempo da pena em 1/3, são eles:
– Feminicídio ocorrido durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
– Feminicídio contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência;
- Feminicídio na presença de descendente ou ascendente da vítima.



