19/09/2016 – Atualizado em 19/09/2016
Proposta foi negada, mas ele tentou beijar e passar a mão na vítima. Adolescente de 15 anos conseguiu fugir do indivíduo e pedir ajuda.
Por: Marcio Ribeiro com G1
Um homem de 36 anos foi preso em flagrante por estupro por volta das 9h20 da última sexta-feira (16), no Conjunto Habitacional Cristo Redentor, em Junqueirópolis-SP, região da Alta Paulista. O indivíduo, conforme a Polícia Militar, é primo da vítima, de 15 anos, e ofereceu à adolescente “uma barra de chocolate em troca de sexo”.
Por solicitação via 190, a Polícia Militar compareceu ao local dos fatos, onde a vítima relatou que estava sozinha em casa quando o indiciado, que é seu primo de segundo grau, chegou e lhe ofereceu uma barra de chocolate em troca de sexo, tendo a moça recusado a oferta, conforme a corporação.
Em seguida, o homem pediu à jovem um copo de água e, quando a vítima adentrou a casa, o indivíduo a acompanhou e, no interior da residência, passou a tentar beijá-la e a passar a mão em seus seios e partes íntimas, “tudo isso com bastante violência”, segundo a PM.
No entanto, de acordo com a corporação, a vítima conseguiu se soltar e correr para a rua, onde pediu ajuda.
Diante das características do indiciado, os policiais conseguiram localizá-lo na Praça do Centenário, onde recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia da Polícia Civil, onde foi autuado com base no parágrafo primeiro do artigo 213 do Código Penal.
Conforme a Polícia Civil, o indivíduo tem antecedentes por furto e desacato. Ele foi encaminhado à Cadeia de Presidente Venceslau para posterior remoção à Penitenciária de Andradina.
Crime
O artigo 213 aponta que “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” resulta em pena de seis a dez anos de reclusão.
No entanto, em seu parágrafo primeiro, indica que, se a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a pena varia de oito a 12 anos de reclusão.
