Caso aconteceu numa casa noturna, as margens da BR 262 no sábado passado.
Durante diligências para apurar o registro de um roubo mediante sequestro, os policiais da Seção de Investigações Gerais (SIG) apuraram nesta terça (28) a inveracidade das informações prestadas pela falsa vítima.
O crime falso foi registrado no último sábado (25), quando um homem de 28 anos acionou a Polícia informando que na noite anterior, dois homens lhe surpreenderam no pátio de um posto de gasolina, onde colocaram um capuz em sua cabeça, e em seguida o levaram para um quarto escuro em uma casa.
Para os policiais, a falsa vítima disse que por várias horas ficou sob o poder dos assaltantes, que lhe ameaçavam de morte com uma arma de fogo e exigiram que entregasse o dinheiro referente as vendas que tinha feito para a empresa onde trabalhava, ou que fizesse transferências bancárias.
Ainda de acordo com a suposta vítima, no início da manhã, teria conseguido escapar dos assaltantes e pedir ajuda, já que roubaram seu celular, e diante da gravidade dos fatos, os agentes da SIG iniciaram as investigações imediatamente, apurando indícios de falsidade das informações.
Em contato com testemunhas, descobriu-se que na verdade, a falsa vítima teria passado a noite em um estabelecimento comercial, às margens da BR 262, consumindo bebidas alcoólicas, e como não tinha dinheiro para saldar o consumo no local, inventou a versão do crime para pedir dinheiro ao seu patrão e para seus familiares, e assim pagar as despesas. Na ocasião, inclusive, ele deu o seu aparelho celular como pagamento de parte da dívida.
As testemunhas foram ouvidas e apresentaram documentos comprovando o consumo feito pela falsa vítima, bem como prontamente apresentaram o celular entregue como forma de pagamento de parte do consumo. O aparelho foi apreendido e o homem, que é morador de Campo Grande (MS), será ouvido e poderá ser processado por falsa comunicação de crime.
A Policia Civil informa que recentemente foram constatados dois casos semelhantes, e alerta para as consequências desse tipo de conduta, pois se instaurado algum procedimento investigativo formal para apuração do crime falsamente registrado, o suspeito pode ser processado por denunciação caluniosa, com pena de até oito anos de reclusão.


