Policial – 13/02/2012 – 17:02
Por volta das 8h20min de ontem (12), a Rondas Táticas Ostensivas do Interior (ROTAI), foi comunicada via COPOM, sobre o furto de um veículo VW Gol, de placa CQF-4804, da cidade paranaense de Apucarana. Os militares em rondas pela Av. Clodoaldo Garcia se depararam com o veículo envolvido em um acidente de trânsito em um trecho em obras na via.
O veículo foi recolhido de imediato, pois havia registro de furto do veículo. Os militares comunicaram o homem que registrou o roubo do veículo, solicitando que o mesmo comparecesse à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC).
O homem, identificado como S.A.F. (38) contou que havia estacionado o veículo na garagem de sua residência, situada à Rua C, no bairro Jardim Santa Júlia, por volta das 19h do dia 11, e que por volta das 8h de ontem (12), observou que o veículo não estava na garagem. Ele registrou o furto na DEPAC.
A polícia em investigações ouviu pessoas que não desejaram ser identificadas, e elas relataram que um homem trajando vestes de cor verde, similares ao uniforme usado pela vítima, havia permanecido grande tempo no local, ao lado do veículo, e posteriormente deixou o local.
Todavia, uma viatura da polícia que passava no local na data anterior do registro de furto, avistou o veículo abandonado no local do acidente, e após checagens, não constataram nada, e que o condutor do veículo havia abandonado o local do acidente.
Uma equipe da ROTAI, ao indagar a vítima sobre detalhes do furto, constatou que ele contava diversas versões para o ocorrido, caindo em contradição. S.A.F. então confessou que havia mentido sobre furto, e disse que ele próprio havia se envolvido no acidente. Ele contou que o veículo é de propriedade da empresa em que trabalha, e que ficou com medo de perder o emprego, por isso decidiu registrar o furto do veículo.
Diante da falsa comunicação de furto, S.A.F. recebeu voz de prisão e permaneceu detido na DEPAC, com lesão na boca proveniente do acidente. O veículo foi deixado no pátio da delegacia para as providências cabíveis.
Fonte: Matheus Guedes, com informações de Benê Soares / Benê Soares