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quinta-feira, 24 de setembro, 2026

Governo sanciona lei que prevê pena maior para assassinato de mulheres

09/03/2015 – Atualizado em 09/03/2015

Texto prevê aumento de pena para morte decorrente de violência doméstica

Por: G1.com

A presidente Dilma Rousseff sancionará nesta segunda-feira (9) em cerimônia no Palácio do Planalto a lei que aumenta a pena para quem matar mulheres por razões de gênero, informou a Secretaria de Comunicação Social. Aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 3, o texto também prevê pena maior para mortes decorrentes de violência doméstica e para os casos em que a mulher é assassinada estando grávida.

De acordo com a Presidência, a cerimônia de sanção da lei ocorrerá no Salão Oeste do Palácio do Planalto e foram convidados ministros, parlamentares, autoridades e representantes de movimentos dos direitos das mulheres. O evento está marcado para as 15h, segundo a agenda oficial.

O texto aprovado pelo Congresso considera a questão de gênero quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Pela proposta, o chamado “feminicídio” será incluído no Código Penal e passará a ser agravante do crime de homicídio, além de ser classificado como crime hediondo.

Atualmente, as circunstâncias previstas como agravante são meio cruel, motivo fútil, motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e quando é praticado para acobertar outro crime. A pena de prisão para homicídio simples varia de 6 a 20 anos. No caso do homicídio qualificado, onde se incluirá o feminicídio, a pena vai de 12 a 30 anos.

Com a sanção do projeto, a pena será agravada em um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto. Também haverá aumento nessa mesma proporção se o crime for contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência. Se cometido na presença de filhos, netos ou pais da vítima, a pena também sofrerá aumento.

O feminicídio também será incluído no rol de crimes hediondos, quando a pena inicial tem que ser cumprida necessariamente em regime fechado e a progressão de regime leva mais tempo.

Conforme balanço divulgado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres na semana passada, o Disque 180, serviço público para denúncia de violência doméstica, registrou 52,9 mil ligações. Dessas, 27,3 mil somente relacionadas a violência física.

Vítimas de estupro

Em agosto de 2013, a presidente Dilma sancionou lei que determinou o atendimento obrigatório e imediato no Sistema Único de Saúde (SUS) a vítimas de violência sexual. Com a sanção, todos os hospitais da rede pública foram obrigados a oferecer, de forma imediata, entre outros serviços, a “profilaxia da gravidez”, termo que, de acordo com o Ministério da Saúde, refere-se ao uso da chamada “pílula do dia seguinte”.

Foto de Divulgação

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