Crianças com até 10 anos, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiência provocada pela infecção do zika vírus durante a gestação, terão direito a uma indenização de R$ 60 mil, paga em parcela única. O benefício deve ser solicitado até o dia 31 de outubro, por meio do aplicativo Meu INSS ou em outros canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida foi oficializada em portaria conjunta publicada nesta terça-feira (20), assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz; da Saúde (interino), Adriano Massuda; e pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior. A análise dos pedidos será feita até dezembro.
Para ter acesso à indenização, as famílias deverão apresentar documentos como certidão de nascimento da criança, identidade da mãe e laudos médicos que comprovem sinais da síndrome congênita associada ao zika. O INSS poderá solicitar exames complementares, caso necessário, para confirmar a relação entre a deficiência e o vírus.
A indenização foi instituída pela Medida Provisória 1.287/2025, após o veto de um projeto de lei com o mesmo objetivo, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O governo alegou que a proposta contrariava a Lei de Responsabilidade Fiscal e a LDO, por não apresentar previsão orçamentária nem estimativa de impacto financeiro.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), o valor da indenização não será considerado para o cálculo da renda familiar usada como critério no Cadastro Único (CadÚnico), nem afetará o recebimento de programas sociais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A Secom também destacou que a nova indenização não interfere na pensão vitalícia de um salário mínimo garantida pela Lei 13.985/2020, destinada a crianças nascidas entre 2015 e 2019 com a síndrome congênita do zika vírus.
Com informações Agência Brasil