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Governo de SP proíbe PM de socorrer vítimas de confrontos

Policial – 08/01/2013 – 12:01

Vítimas de confronto com a polícia não poderão ser mais socorridos pela Polícia Militar. Uma resolução da Secretaria da Segurança Pública (SSP) publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (8) prevê que somente os serviços médicos e para-médicos de emergência, como o Samu, Corpo de Bombeiros (onde não houver Samu), socorram essas vítimas. A medida também prevê que os PMs não poderão socorrer vítimas de crimes violentos, como tentativas de homicídio e de latrocínio.

Segundo a SSP, a medida visa “salvaguardar a saúde das vítimas, como já ocorre nos acidentes de trânsito, e garantir a preservação dos locais de crime para a realização de perícia e investigações.”

Uma outra mudança prevista diz que os envolvidos nesses casos deverão ser apresentados de imediato na delegacia de polícia para as investigações.

Outra mudança que prevê a resolução o registro dos casos de resistência seguida de morte, que agora passarão a ser registrados como “morte decorrente de intervenção policial” ou “lesão corporação decorrente de intervenção policial”, seguindo a recomendação de uma resolução do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.

Ação integrada

A resolução também estabelece outros parâmetros para a ação integrada das polícias Civil, Militar e Técnico-Científica no atendimento das ocorrências. A partir de agora, em todos os casos que houver feridos, os policiais que primeiro atenderam as ocorrências deverão chamar uma equipe de resgate do Samu, ou serviço local de emergência, para o socorro imediato da vítima.

Em seguida, comunicar o seu centro de comunicações – no caso da PM, o Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), e no da Polícia Civil, o Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil (Cepol).

Quando o fato for atendido por PMs, após o aviso ao Copom, a informação deverá ser repassada ao Cepol e este, por sua vez, deverá acionar a Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) para a realização da perícia.

No entanto, se a SPTC tiver acesso por outros meios da notícia de um crime, deverá encaminhar imediatamente, mesmo sem a comunicação do Cepol, equipes para o local da ocorrência.

Fonte: SSP/P

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