Decreto publicado nesta quarta-feira prevê carga de seis horas diárias ou escala de 12 por 36 para profissionais vinculados à Secretaria Estadual de Saúde
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou decreto que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores que atuam em unidades de atendimento com funcionamento 24 horas, vinculadas à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES).
Conforme o Decreto nº 16.735, de 13 de fevereiro de 2026, divulgado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (DOE-MS) desta quarta-feira (18), a jornada poderá ser cumprida em dois formatos: expediente de seis horas diárias consecutivas ou escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
A definição do regime deverá considerar a carga horária prevista para cada cargo, além das necessidades operacionais estabelecidas pela administração pública estadual. O texto também determina que os servidores deverão complementar a carga horária até o limite previsto para a função exercida.
Ainda de acordo com o decreto, caberá à SES definir, por meio de resolução específica, quais unidades funcionarão em regime de 24 horas, além de disciplinar as jornadas, escalas de serviço e mecanismos de controle de frequência.
Os profissionais abrangidos pela nova norma ficam excetuados das regras previstas no Decreto nº 15.192, de 18 de março de 2019. A medida entrou em vigor na data da publicação e é assinada pelo governador Eduardo Riedel.
com informações midiamax


