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domingo, 28 de setembro, 2025

Governo de MS regulamenta com decreto o programa ‘Mais Social’

Programa vai destinar R$ 200 a famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar; valor só poderá ser utilizado para a compra de alimentos.

16/04/2021 10h40
Por: Gabrielle Borges

O governo de Mato Grosso do Sul regulamentou com decreto publicado nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial do estado o funcionamento do programa Mais Social. A iniciativa vai atender famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional.

Vários pontos já haviam sido antecipados pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), quando ele anunciou o programa em 30 de março e depois reafirmadas pela secretária estadual de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre, quando o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa e a iniciativa se tornou lei com a sanção pelo Executivo.

Foi reiterado na regulamentação o pagamento do benefício por cartão magnético. Antes o governo já tinha apontando que o valor seria de R$ 200 e que poderia ser utilizado somente para a compra de produtos alimentícios em estabelecimentos do estado e ainda que as famílias indígenas continuariam a receber cestas básicas.

Na regulamentação foi reforçado que são critérios para a participação no programa a renda familiar do beneficiário não ser superior a meio salário por pessoa, ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), residir há pelo menos 2 anos em Mato Grosso do Sul e não ser beneficiário de outro programa social estadual – as pessoas que atualmente recebem o Vale Renda vão migrar automaticamente para o Mais Social.

O decreto com a regulamentação, entretanto, trouxe quais serão as prioridades para a concessão do benefício. Terão prioridades para recebê-lo as pessoas cujas famílias tenham a menor renda, as em que a chefe é do sexo feminino, as que tiverem o maior número de crianças de 0 a 6 anos, as que tiverem mulher em situação de violência doméstica e as que possuírem maior número de pessoas com deficiência ou idosos, entre outras.

Também foram estipuladas algumas obrigações para os beneficiários, como, por exemplo, se forem analfabetos ou semianalfabetos, participarem de cursos de alfabetização. Também estão incluídas a capacitação profissional e o acompanhamento da frequência escolar das crianças e adolescentes, entre outras.

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